BUSCA
 
 

 

1. Conclusões de Caráter Geral

1.1. O Congresso concluiu ser necessário manter nos países da Região uma política fiscal rigorosa; uma política de investimentos socialmente rentável em educação e saúde e uma política de infra-estruturas e serviços aberta à cooperação público-privada e ao regime de competição.
O Estado deve assumir um papel relevante, garantindo um bom funcionamento dos mercados. Trata-se de fortalecer o mercado, não de substituí-lo. Nesta tarefa o Estado tem um papel indispensável, posto que toda a liberalização, tanto financeira como de serviços, tem de vir acompanhada de seu próprio modelo de regulação, com uma supervisão e fomento da concorrência que só o Estado pode estabelecer.
Reafirmamos, para os setores regulados, a noção de serviço público. Nestes setores a liberalização é incompatível com uma renovada exigência de universalidade, para além das puras forças do mercado. O Estado deve zelar para que isso ocorra, fomentando, se necessário, financiando a extensão dos serviços a uma parcela da população cada vez mais ampla.
Iberoamérica necessita manter um alto nível de investimentos em infra-estruturas e capital humano. Tem de investir para crescer, para criar empregos e para tirar da pobreza parte dos cidadãos. Mas o investimento só aumentara se a segurança jurídica e o Estado de Direito forem efetivamente elementos essenciais do modelo de desenvolvimento. Os países da região devem, com este fim, estruturar um sistema de instituições estável e sólido, capaz de manter uma “Agenda de Estado” ao abrigo das mudanças de governo inerentes a toda a Democracia.

A ASIER se compromete na tarefa de garantir os marcos regulatórios em que se movimentam as empresas prestadoras de serviços públicos. Um dos pontos chave desta tarefa é o de contribuir para o desenho e definição das funções das autoridades reguladoras, assim como o da sua inserção no sistema político-institucional de cada um dos nossos paises.
Estas autoridades devem ser efetivamente reguladoras e não apenas assessoras ou instrutoras; devem ser independentes da política e dos políticos, das empresas e dos empresários, da mídia e da opinião pública. Ao regulador não deve preocupar “ficar bem”, mas manter sua autoridade e ser credível, goste-se ou não.

Os reguladores necessitam dispor de faculdades de inspeção, vigilância e controle que permitam cumprir sua missão. Ao atuar sobre os atos e contratos dos operadores, suas decisões devem ser justificadas e proporcionais aos fins perseguidos, sem superar os limites impostos pelo Direito.

O regulador deve gozar de inamovibilidade e autonomia funcional; de independência gerencial e financeira; seu orçamento e meios de financiamento não devem depender do Poder Executivo; deve prestar contas periodicamente ao Legislativo e suas decisões devem ser controladas pelo Poder Judiciário, idealmente perante Tribunais especializados.

A seleção dos reguladores deve basear-se em critérios objetivos de mérito e capacidade. Sua nomeação deve caber ao Presidente da República e ao Parlamento, que deve ter direito de veto à indicação. Os mandatos devem ser longos (ao redor de sete anos) e não renováveis; seus membros devem estar submetidos a um severo regime de impedimentos, tanto no exercício da função regulatória, como durante os três anos posteriores ao término do mandato. Exercerão sempre sua tarefa em um regime de transparência, participação e diálogo regulatório.

Seguimos crendo que a melhor maneira de fazer o Estado funcionar é desobrigando-lhe de tarefas e obrigações desnecessárias, remetendo ao mercado e â iniciativa privada tudo aquilo que estes sabem fazer melhor: projetar, financiar, construir e gerir empresas e atividades econômicas, incluídas as infra-estruturas de longo alcance, como as rodovias, vias férreas, portos e aeroportos.

Em muitos casos estas atividades, e outras de menor porte, porém igualmente importantes (escolas, universidades, hospitais e centros assistenciais, redes elétricas ou sistemas de comunicações) podem desenvolver em regime de parceria público-privada, de modo que, sem grandes desembolsos orçamentários, estes serviços cheguem a todos os que necessitam.

A empresa pública segue sendo um instrumento legítimo dos governos, sempre que sua criação responda ao princípio de subsidiariedade, seja determinada por lei em cada caso e sua gestão seja livre de ingerências políticas casuísticas. A respeito do setor empresarial público, deve se adotar uma atitude pragmática e realista; deve-se analisar as chaves das experiências empresariais públicas exitosas na região; e saber o que se deve fazer para que este setor funcione realmente como um conjunto de empresas produtivas, de maneira eficiente e produtiva.

2. Conclusões setoriais

2.1. Telecomunicações

2.1.1. Em telecomunicações houve consenso sobre a rápida evolução do setor, atualmente imerso no processo de convergência com o mundo audiovisual e informático, internet é o centro desta convergência, para onde convergem empresas dos três setores.

2.1.2. Na regulação das telecomunicações deve-se aceitar a convergência e facilitar o empacotamento de serviços as ofertas triple play que hoje já se difundem na região.

2.1.3. Conceitos tais como a neutralidade de rede ou a replicabilidade de oferta devem ser submetidos a um rigoroso escrutínio para comprovar que não tragam danos ao desenvolvimento das redes de nova geração e mesmo a universalização destes serviços

2.1.4. A possível constituição de um ente regulador único para as telecomunicações e o audiovisual, aos efeitos da convergência de regulações, é uma questão aberta para debates futuros.

2.2. Energia

2.2.1. Neste setor se destacou o caráter primordial da segurança do seu provimento, respeitando os níveis de qualidade técnica e comercial previstos nos marcos regulatórios e nos contratos dos prestadores ou operadores.

2.2.2. As regras devem ser cumpridas. Seu desrespeito pelos poderes públicos gera desincentivo para o desenvolvimento e os investimentos necessários para a expansão dos serviços e prejuízo para os usuários.

2.2.3. As autoridades públicas devem respeitar os sistemas tarifários acordados. As tarifas energéticas devem retribuir os custos operacionais, a depreciação do capital e permitir uma rentabilidade razoável.

2.2.4. Para evitar que a escassa oferta de energia se converta num gargalo que asfixie o crescimento econômico, é imprescindível que a regulação facilite o desenvolvimento de novas fontes de energia.

2.2.5. Fontes renováveis e limpas e conexões internacionais são variantes necessárias para o abastecimento energético da região.

2.3. Transportes

2.3.1. A ampliação dos investimentos em transportes terrestres, aéreos e aquaviários é essencial para superar as dificuldades de logística, desenvolver a inserção da região no comercio internacional e principalmente para potencializar a integração entre os países.

2.3.2. Grande parte destes investimentos deve ser atribuída aos particulares, mediante modelos de outorga que contemplem adequada divisão de riscos e perspectivas de retorno de investimentos de longo prazo.

2.3.3. O tema do adequado equilíbrio entre a atuação de particulares delegatários de serviço público e aqueles que investem no setor em regime de livre competição, objeto de intensos debates, deve ser pauta de reflexão para o futuro.

2.4. Saneamento e saúde

2.4.1. A ampliação do provimento dos serviços de saneamento é imprescindível não apenas para o desenvolvimento econômico dos países, mas também para a melhoria dos indicadores sociais e de saúde pública.

2.4.2. A evolução do setor deve ter em conta os vultosos investimentos necessários para a universalização destes serviços, os quais não podem desconsiderar ta participação do poder público e da iniciativa privada, os quais devem inclusive ser combinados tanto em modelos de parceria institucional (mediante empresas de capital misto e submetidas a adequadas regras de governança) ou contratual (através de parcerias público privadas).

2.4.3. A regulação do setor de saúde e saneamento deve ter em conta a separação clara entre as políticas públicas de saúde e o equilíbrio na atuação de todos os agentes atuantes no setor; deve-se proteger os investimentos feitos tanto pelas empresas públicas quanto pelo capital privado, evitando medidas imediatistas que abalem a confiança nos investimentos e transforme o setor em arena de políticas de curto prazo.

2.5. Infra-estrutura

2.5.1. Uma nova geração de concessões vem abrindo espaço, que se caracteriza pelo seguinte: i) do contrato como instrumento articulador e regulador de posições antagônicas e bilaterais (Estado-concessionário), passando-se a um modelo de contrato como acordo de colaboração em um cenário de relações plurilaterais (Estado- concessionário-instituições financeiras-usuários); ii) da concessão como negócio de obra pública passa-se a um modelo de concessão como negócio financeiro, iii) da versão tradicional de concessões a total conta e risco do concessionário se passa a um modelo de parceria público-privada.

2.5.2. O verdadeiro desafio consiste em articular os mecanismos necessários, e conformes ao interesse público, de modo tal que: i) viabilizar a estabilidade necessária para o desenvolvimento dos projetos, gerando um ambiente de incentivos à participação privada que a um só tempo fomente a eficiência dos concessionários, ii) proteger os direitos dos usuários e comunidades alcançadas pelos projetos e iii) preservar os interesses do poder público.

2.5.3. A estruturação de projetos de infra-estrutura nos últimos anos mostrou a importância de novas modalidades de participação público-privada. Vários países vão incorporando progressivamente a suas legislações a aplicação destas modalidades. Assim segue sendo recomendável sua incorporação à legislação dos distintos países, mirando-se nas melhores práticas internacionais.

2.5.4. A participação pública no capital acionário de sociedades concessionárias é um fenômeno em expansão na América Latina. Razoes políticas e estratégicas, operacionais, financeiras e instrumentais impulsionam esse modelo de estruturação de projetos. É necessário estabelecer regras a fim de que esta participação ocorra em condições de transparência, eficácia, eficiência, proteção do interesse publico e subsidiariedade.



Promoção
Realização
Agência oficial
Patrocínio
Apoio
Apoio em divulgação


 
 
 
 
 
 
 
 

 

 
Este site utiliza Tecnologia E-Xis Internet | www.e-xis.com.br