Colunistas

O fetiche do jurista e por que ele deve acabar

ANO 2016 NUM 92
José Vicente Santos de Mendonça (RJ)
Doutor em Direito Público (UERJ). Professor adjunto de Direito Administrativo da UERJ. Professor da Universidade Veiga de Almeida (RJ).


28/02/2016 | 19552 pessoas já leram esta coluna. | 1 usuário(s) ON-line nesta página

I - Introdução.

O plano do presente ensaio é simples. Há três perguntas a serem respondidas. 

Quem é o jurista hoje? Ainda muito.

O que ele representa em termos de inovação do conhecimento jurídico brasileiro? Cada vez menos.

O que cumpre fazer? Repensar o fetiche do jurista para que o direito possa amadurecer como prática científica.

II - O fetiche do jurista.

Os eminentes, os preclaros, os nunca suficientemente pranteados juristas de ontem e de hoje. É apropriado começar um ensaio sobre o fetiche do jurista utilizando-se da linguagem que às vezes os acompanhou. Pois, de fato, há certo ar pomposo na figura quintessencial do jurista: o prático que lê centenas de livros, e, mercê da erudição, pontua, no livro e na cátedra, a opinião que resolverá o caso.

O fetiche do jurista é o sistema simbólico-institucional criado em torno da figura do jurisconsulto maior, um sistema de transmissão de conteúdo jurídico que é, ao mesmo tempo, um sistema de prêmios e de punições entre afiliados e não afiliados. É graças ao fetiche do jurista que textos destinados a produzir convencimento em autoridades transcrevem fragmentos de livros, sem, por vezes, preocupar-se com a relevância do conteúdo. Assim, petições de mandado de segurança transcrevem a definição de Hely Lopes Meirelles a respeito do que seja o direito líquido e certo. Importa, no entanto, não o que está sendo afirmado, mas a circunstância performativa da evocação de um douto.

O fetiche do jurista não é, como se poderia imaginar, apenas o espectro de influência de um escritor de livros de direito. Ele é mais. Quase que se poderia afirmar que o fetiche do jurista ordena um sistema autorreferente de crenças. O fetiche do jurista é parte da prática do direito (v.g., nas citações estereotípicas em petições e decisões), e é, também, parte relevante da academia. Muitas das monografias, das dissertações e das teses de doutorado em direito constroem-se como compilações de opiniões: o direito é tido, então, como exercício sistemático de exposição de opiniões, e da escolha, mais ou menos aleatória, por uma delas.

O fetiche do jurista se apropria, de forma ritual, das celebrações da inteligência: o jurista é um douto, um ilustrado; é comum que busque uma segunda profissão na universidade. E a universidade se mostra especialmente estratégica para o jurista por uma razão prática: é lá que obterá discípulos e fundará uma escola.

A figura quintessencial do jurista não se limita à academia, mas este é seu espaço de celebração. Em muitos casos, o prestígio do jurista vem de fora: do sucesso financeiro e/ou como operador institucional. E, ainda forte nas celebrações da inteligência, o fetiche do jurista ocupa espaços nos jornais, nas editoras, nas corporações de ofício. 

No direito administrativo, o fetiche do jurista encontra terreno fértil. Disciplina historicamente não codificada, surgida de construções jurisprudenciais e burilada por autores, o direito administrativo é, por excelência, um direito de juristas antes que um direito de leis ou um direito de Códigos. Daí a escolha do tema para uma primeira coluna.

Uma breve sugestão para verificação empírica do fetiche do jurista. Há algum tempo, ocorria, anualmente, conferência chamada "Os Notáveis do Processo Civil" no hotel Glória do Rio de Janeiro. Não há possibilidade de algo semelhante ocorrer na ciência política, na história, na biologia. Uma conferência de matemática jamais se intitularia "Os Notáveis da Matemática". Todas as áreas têm grandes pesquisadores, mas só o direito tem notáveis.

 III - A favor do fetiche do jurista.

O fetiche do jurista possui aspectos positivos. Ele sustentou e sustenta, até hoje, o direito como Law in action. Desempenhou papel pedagógico, e, por premiar os juristas com prestígio e dinheiro (especialmente os mais antigos, que gozam de um privilégio de conquista de área), captou vocações para a academia. Falar do fetiche do jurista é falar da tradição toda de nosso direito.

Nos últimos tempos, contudo, o fetiche do jurista perde força. E isso por três razões: (i) a massificação da literatura dogmática, lócus por excelência do jurista, e a ascensão dos juristas de segunda ordem, resumidores dos juristas, o que é, de algum modo, forma de não levar a sério o fetiche do jurista (o alto conhecimento do jurista que se dilui como farsa-para-concurso) -; (ii) a redução, graças à internet, do valor de diferença da erudição, sempre um tesouro do jurista; (iii) e, ainda graças às novas tecnologias, a progressiva horizontalização discursiva imposta pelas redes. O jurista não tem como ser inteiramente levado a sério se está a dois passos de virar meme.

É claro que o jurista não perde o poder por inteiro. O poder, em seu sentido mais básico, ainda lhe é próprio. O jurista manda, prende, abre e fecha reputações. Ele perde - para usar aqui um termo de Walter Benjamin - a aura. Seu poder vira pura institucionalidade.

IV - Contra o fetiche do jurista.

É bom que o fetiche do jurista esteja acabando, pois, por virtudes que tenha, ele também traz problemas. A seguir, uma lista de quatro.

(i) O fetiche do jurista pressupõe que o conhecimento jurídico seja obra individual.

O fetiche do jurista é tributário do modelo romântico do gênio solitário. Ele não se adapta por inteiro ao modelo dos grupos de colaboração. Por isso, o fetiche do jurista não descreve corretamente a forma como o pensamento científico evolui, e pior: pode impedir a consolidação de um modelo de maturidade acadêmica para o direito.

(ii) Ele não é suficientemente reflexivo, pois pressupõe a manutenção de reputações individuais.

O jurista não é um líder de pesquisa. Ele é algo entre um gênio romântico e um paterfamilias. O fetiche do jurista depende, et pour cause, da manutenção da reputação do jurista. Se o conhecimento jurídico passa a depender da reputação de um indivíduo, ele se torna defensivo, e não reflexivo. Numa palavra: ele se torna anti-científico.

(iii) O jurista cria uma escola. Escolas são ambientes moderados: pressupõem alunos e processos de admissão.

A palavra que designa o grupo do jurista - a escola - é emblemática. Uma escola pressupõe um professor, alunos, um critério de acesso, um critério de aprovação. O modelo científico trabalha com grupos de pesquisa e de colaboração relativamente horizontais. Grupos incorporam, necessariamente, mais informação do que indivíduos ou escolas. Por isso, a escola do jurista, simplesmente por o ser, abre mão de diversidade informacional.

(iv) Ele é injusto para com as novas gerações, pois privilegia o critério cronológico sobre o critério meritório.

O privilégio de conquista de área é acontecimento sobre o qual as partes envolvidas não têm capacidade de disposição. É um privilégio, fundamentalmente aleatório, das gerações anteriores sobre as gerações atuais.

Por que aceitar isso? Uma vez perdida a aura do jurista, já se vê que a expectativa de sucessão não será capaz de fornecer suficiente coesão interna entre os discípulos. Suspeita-se que os discípulos sejam cada vez menos discípulos, e, cada vez mais, empregados.

V - Como acelerar o fim do fetiche do jurista.

A sugestão não é a de desrespeito para com a figura dos homens que pensaram o direito em bases individuais, mas a superação do modelo individual e hierárquico. Este sistema, adaptado a outra época, dá sinais de esgotamento.

Três são as pautas de ação que ajudariam a encerrar o fetiche do jurista.

(i) Cumpre promover uma nova forma de produzir e transmitir a reflexão e a pesquisa em direito: um conhecimento colaborativo, horizontal, eventualmente não institucional.

Esta já é a realidade em muitos centros de conhecimento jurídico, mas ainda não é o mainstream do conhecimento e da prática do direito. Em termos coletivos, cumpre substituir escolas por grupos e redes; ao plano individual, é o momento de formar pesquisadores, e não discípulos.

(ii) Cumpre separar claramente o saber do poder.

Outro movimento que, longe de representar o comum da academia e da prática jurídica, cada dia se nota mais. O fetiche do jurista se funda, por vezes, na confusão conceitual entre o saber e o poder. O ministro, o desembargador, não precisa saber, pois "faz". Esta confusão se dá, talvez, porque ambos - o pesquisador e a autoridade decisória - produzam textos. Só que uma decisão, administrativa ou judicial, não é fonte de conhecimento: é objeto de conhecimento.

(iii) É importante incorporar a dúvida e a moderação na narrativa do conhecimento.

O jurista se leva a sério. Parte de sua persuasão vem disso: ele diz grandes verdades de forma grandiosa. O cientista, ao contrário, cogita hipóteses de forma moderada. Se o conhecimento jurídico do século XXI quer, em parte, diferenciar-se do discurso emotivo, deve se apropriar, com cuidado e moderação, de hipóteses, explicações pontuais, análises de dados. É preciso que os grupos de pesquisa - ao contrário do jurista e de sua escola - permitam-se estar errados. Mais ainda: é importante dizer coisas novas de formas inovadoras.

VI - Encerramento.

Nem todo conhecimento jurídico precisa ser produzido segundo o modelo científico. E, é claro, o método científico, em sua transmutação à seara das humanidades, traz seus próprios problemas. De resto, apresentou-se, aqui, tipos ideais de um e de outro (o modelo das escolas de juristas e o dos grupos de pesquisa). Há escolas mais e menos abertas. Há grupos mais e menos dogmáticos. Há juristas e juristas.

Seja como for, o fetiche do jurista tem que ser repensado para que a academia e a prática do direito possam amadurecer. Isso não significa, é claro, que não devam existir advogados influentes, professores importantes, parágonos profissionais. É apenas o jurista - o pensador monológico, cercado de Grossos Volumes da Melhor Doutrina - quem tem que deixar de ser o padrão ouro do conhecimento e da prática jurídica.

Felizmente, a cada dia, é o que ocorre. 



Por José Vicente Santos de Mendonça (RJ)

Veja também