Colunistas

Discriminação de Gênero e Políticas Públicas

ANO 2015 NUM 41
Weida Zancaner (SP)
Professora de Direito Administrativo da PUC-SP. Especialista e Mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP. Ex-Assessora Jurídica do Tribunal de Contas de São Paulo. Advogada.


12/12/2015 | 8963 pessoas já leram esta coluna. | 1 usuário(s) ON-line nesta página

A população brasileira, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no censo de 2010, era de 190.755.799 pessoas, sendo 93.406.990 homens e 97.348.809 mulheres.

As mulheres brasileiras, embora constituam maioria, necessitam da proteção do Estado da mesma forma que os hipossuficientes, tendo em vista o tratamento desigual a que estão submetidas no seio da sociedade.

A cultura patriarcal e despótica que ainda subsiste mesmo nas regiões mais desenvolvidas de nosso país, e que influencia a sociedade brasileira até nossos dias,  teve origem no Brasil-colônia. Até a proclamação da República o sistema jurídico brasileiro era importado de Portugal, e consistia nas Ordenações vigentes no Reino de Portugal. No Brasil vigoraram as Ordenações: Afonsinas, de 1500-1514, as Manuelinas, 1514–1603 e as Filipinas de 1603-1916. As duas primeiras Ordenações tiveram aplicação restrita no Brasil-colônia, por duas razões:

1) por não ter Portugal qualquer desejo de estabelecer um sistema judiciário completo em sua colônia; e

2) pelas diferenças culturais e demográficas entre Brasil e Portugal.

Já as Ordenações Filipinas muito influenciaram o sistema jurídico e a formação da sociedade brasileira, não só por terem sido aplicadas por um Judiciário formal, que teve início com a chegada da Coroa Portuguesa no Brasil, mas, sobretudo, pelo tempo em que foram aplicadas, pois permaneceram vigentes no Brasil Império e só foram sendo paulatinamente substituídas com o advento da República em 1889. Sem embargo, o livro das ordenações que mais perdurou foi “o IV, vigorando durante toda a época do Brasil Império e parte do período republicano, com profunda influência no nosso atual sistema jurídico, (....) sendo que as normas relativas ao direito civil só foram definitivamente revogadas com o advento do Código Civil de 1916.” (José Fábio Rodrigues Maciel, Ordenações Filipinas – Considerável Influência no Direito Brasileiro. (In: Carta Forense: http://goo.gl/12rurM).

As Ordenações Filipinas tiveram por base os textos que as antecederam e que haviam sido formulados no período medieval, quando os homens tinham poderes quase absolutos sobre as mulheres, podendo castigá-las sem serem punidos e sendo os únicos exercentes do pátrio poder.

Foi só em 1890, com o advento da República, que o Decreto nº 181 de 24 de janeiro de 1890 estabeleceu ser vedado ao marido a aplicação de castigos físicos à mulher e aos filhos, mas o pátrio poder ainda permaneceu nas mãos dos homens com o advento do Código Civil de 1916, código este que o avalizou. Talvez essa possa ser uma das razões que ajudaram a formar uma sociedade discriminadora e intolerante com negros, índios e mulheres.

Os negros por serem escravos não eram sujeitos de direito. Tal situação só foi alterada com a abolição da escravatura, pela chamada Lei Áurea, sancionada pela Princesa Isabel, em 13 de maio de 1888. A Lei Áurea foi precedida pela Lei do Ventre Livre, em 28 de setembro de 1871, que libertou as crianças filhas de escravos.

A escravização dos índios pelos colonizadores foi um rotundo fracasso, acostumados à liberdade preferiam morrer a viver em cativeiro. O que fez com que a Coroa Portuguesa os considerasse livres. Sem embargo, os que não se submetessem à religião católica ensinada pelos jesuítas eram literalmente dizimados. Portanto, ou se aculturavam, perdendo seus usos, costumes e crenças e eram incorporados à “civilização branca”, ou eram aniquilados.

O Código Civil de 1916 passou a considerar os silvícolas como relativamente incapazes, situação que perdura até hoje para os índios isolados, pois são tutelados pela FUNAI, tendo em vista o disposto no Código Civil vigente e na Lei 6.001/73, também denominada Estatuto do Índio.

O Código de 1916 também considerava a mulher como relativamente incapaz. Ela necessitava de um representante – sendo o pai, se solteira e marido, se casada - para assisti-la nos atos da vida civil, sob pena de serem anulados.

As mulheres brasileiras até a década de 1950 eram criadas para casar, sendo, o casamento, ainda nesta época, um fardo duríssimo a ser enfrentado pelo sexo feminino. 

Mesmo assim, foi nesta década e na década de 1960 que as mulheres começaram a frequentar as faculdades e tentar, ainda que timidamente, um lugar no mercado de trabalho formal.

Na atualidade, as mulheres são maioria no ingresso e conclusão dos  cursos superiores, “sendo que o percentual médio de ingresso de alunas até 2013 foi de 55% do total em cursos de graduação presencial” (Idem ibidem).  Se nos fixarmos no número de alunos que concluem os cursos superiores, o número de mulheres sobe para 60%”.

Entretanto, a presença feminina não está distribuída de forma igualitária em todas as áreas do saber. As mulheres ficam acantonadas nas ciências humanas, enquanto os homens são maioria em ciências exatas, engenharia, computação e ciências da terra.

As mulheres, no Brasil, ganham em média, em pleno século XXI, de 30% a 40% menos que os homens, mesmo exercendo o mesmo trabalho ou função.(cf. IBGE, Estatísticas de Gênero: http://goo.gl/KL278I)

Além dessa notória e injusta discriminação, as mulheres, tanto no trabalho, como nas universidades, como nas academias de polícia ou no Exército sofrem assédio físico ou moral, além de suportarem a pecha de serem menos competentes que os homens.

Assédio e violência contra mulheres que seguem a carreira policial foram objeto de pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e da Fundação Getúlio Vargas, ficando constatado que 39,2% delas sofreram algum tipo de assédio, mas apenas 11,8% denunciam.  E 68% das que registraram queixa não ficaram satisfeitas com o desfecho do seu pleito. (http://goo.gl/1ShAnW).

Nas universidades brasileiras também não há igualdade de gênero e as estudantes sofrem assédio e violência sexual. A Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, melhor escola de medicina do país, foi palco de um triste episódio neste ano, quando três alunas foram estupradas por um colega que colaria grau no dia 14 de abril de 2015. A diretoria da faculdade da USP acolheu o relatório da comissão processante que averiguava o caso e aplicou ao estuprador pena de suspensão de 180 dias. A penalidade causou justa decepção nas alunas da universidade, pois a diretoria da universidade havia punido uma aluna com 365 dias de suspensão por ter feito prova em lugar de outra.

As agressões sofridas pelas alunas fizeram com que a comunidade docente se manifestasse de forma contraposta.  Parte clamando pela punição e responsabilização de agressores, bem como a averiguação detalhada de todos os eventos ocorridos nos últimos anos. Parte entendendo que atos agressivos contra alunas só ocorriam eventualmente e que, a imprensa e alguns docentes estavam supervalorizando os fatos, em detrimento do bom nome da faculdade.

No final das contas, um dos grandes nomes da medicina brasileira, Paulo Saldiva, de acordo com o noticiado. “pediu afastamento do cargo de professor titular da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP)”,   alegando, “entre outros motivos, a falta de um posicionamento oficial da instituição sobre as denúncias feitas por estudantes de medicina de casos de violência sexual contra mulheres e abusos contra estudantes negros e negras e homossexuais dentro da faculdade” (http://goo.gl/Ods3sL).

Pobre país aquele cuja melhor faculdade permite que estupradores recebam titulação acadêmica de médico, profissão voltada a cuidar de pessoas fragilizadas por doença física ou metal.

Mas entre todas as estatísticas que demonstraram a situação da mulher no Brasil, duas merecem atenção:

1)  A primeira é que as mulheres, embora discriminadas, ao se analisar o tipo de composição familiar, aparecem como chefes de 87,4% das famílias de pessoas sem cônjuge e com filhos. Essa proporção se inverte quando a formação é casal com filho (22,7%) ou casal sem filho (23,8%).  (http://goo.gl/ftwRLP)

2) A outra, refere-se ao número de agressões que as mulheres brasileiras sofrem. “A maior parte das denúncias (51,6%) é de violência física. Em seguida, está a violência psicológica (31,8%) e a violência moral (9,6%). As denúncias de violência sexual aumentaram 20% no ano passado em comparação a 2013 e a central que capta essas informações”, denominada Ligue 180, criada pelo governo para atender esse tipo de denúncia – registra, em média, três casos de estupro por dia.(http://goo.gl/pRM8SE).

O Mapa da Violência 2012, que atualiza os dados de homicídio contra as mulheres demonstra que o lugar mais perigoso e inseguro para o sexo feminino é sua própria casa. No recesso do seu lar ela é seviciada, estuprada, agredida moral e psicologicamente e o mais das vezes morta.

É bem verdade que casos isolados, notadamente quando acontecem com pessoas da classe média ou alta ou quando envolvem atrizes conhecidas do grande público e são insistentemente divulgados pela mídia, causam comoção e a sociedade brasileira diz-se chocada e clama por justiça. Entretanto, tais casos não dão a dimensão do que realmente ocorre no país. A violência contra a mulher constitui “uma tragédia nacional. A cada 15 segundos, uma mulher é agredida no Brasil. A cada duas horas, uma é assassinada. Nas últimas três décadas, 92 mil brasileiras perderam a vida de forma violenta — é como se toda a população feminina de Ubatuba, São Sebastião e Ilhabela, cidades do litoral de São Paulo, tivesse sido dizimada”.(http://goo.gl/uz8Ukh)

A taxa de homicídio de mulheres do Brasil (4,4 assassinatos a cada grupo de 100 mil mulheres) é bastante superior às da África do Sul (2,8), dos Estados Unidos (2,1), do México (2), da Argentina (1,2), do Chile (1) e da Espanha (0,3).

Entretanto, é bom que fiquemos atentos e verifiquemos se os países que tem níveis baixos de agressões e mortes contra as mulheres possuem um serviço confiável de captação de dados. Que alguém acredite que a Inglaterra e País de Gales têm feminicídio de 0,1% a cada 100 mil habitantes do sexo feminino é crível, mas acreditar que a Arábia Saudita possui uma taxa de 0,0% de feminicídio por 100 mil mulheres é simplesmente inacreditável. (http://goo.gl/6m86XH)

 

O infográfico acima exposto nos mostra uma breve fotografia das condições da mulher no mundo (http://goo.gl/FKAd81). Sem embargo, é bom que não nos esqueçamos que esta é uma visão edulcorada da realidade. Inúmeros países não têm instituições confiáveis para a coleta de dados e outros sequer têm esse tipo de informação, pois as mulheres são tratadas como coisa, como propriedade do seu amo e senhor.

Poder-se-ia dizer que a violência contra a mulher é endêmica em várias partes do mundo. Dados da “Organização das Nações Unidas (ONU) de 2011 indicam que mais de 70% das mulheres em todo o mundo sofrem algum tipo de violência de gênero ao longo da vida. A estimativa é que uma em cada cinco mulheres seja vítima de estupro ou de tentativa de estupro. Mulheres com idade entre 15 e 44 anos apresentam maior risco de sofrer violência sexual e doméstica do que de serem vítimas de câncer, acidentes de carro ou malária, por exemplo” (http://goo.gl/FKAd81).

Passaremos agora a discorrer, embora “en passant” sobre as mais importantes políticas públicas adotadas pelo governo, principalmente nos 14 últimos anos e que ajudaram a diminuir as dolorosas diferenças de gênero que ainda persistem em nosso país.

1) Delegacia da Mulher

Merece referência a criação, em 1985, da Delegacia da Defesa da Mulher, por iniciativa do Secretário da Segurança Pública à época, Michel Temer, atual vice-presidente da República. Criada para atender vítimas de violência, a Delegacia da Mulher foi um passo importante para que as mulheres pudessem denunciar marido, companheiros e namorados em um ambiente não hostil, pois as mulheres temiam comparecer as delegacias convencionais por medo de serem incompreendidas e humilhadas por policiais homens.

No Estado de São Paulo o Programa Bem-me-quer, criado pela Secretaria da Segurança Pública com a colaboração da Secretaria da Saúde, visa tratar de forma diferenciada as mulheres vítimas de abuso sexual e outros tipos relacionados, encaminha-as ao Hospital Pérola Byinton para receber toda assistência médica e psicológica.

Hoje, o Estado de São Paulo tem 130 dessas Delegacias. Infelizmente, nem sempre estão aparelhadas, notadamente no que tange aos agentes públicos, para conferir um tratamento digno às mulheres. Esperamos que, em breve, o funcionalismo público esteja habilitado para exercer de forma exemplar a função a que estão obrigados.

Nos casos de estupro, todas as brasileiras têm direito ao tratamento preventivo contra o vírus da Aids. Esse tratamento é ministrado nos hospitais da rede pública. Na Grande São Paulo, as vítimas, com o boletim de ocorrência, devem procurar o mais rápido possível, o Centro de Referência no Tratamento de Aids, Hospital Pérola Byinton, aonde serão submetidas ao mesmo tratamento que médicos e profissionais da saúde recebem quando ocasionalmente expostos ao vírus, como, por exemplo, quando sofrem ferimentos com instrumentos contaminados.

2) Bolsa Família

O Bolsa Família foi instituído pela Lei nº 10.836/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/2004. Consiste em um programa de transferência direta de renda para auxiliar famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. O Bolsa Família se destina a brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 77 mensais. O cartão magnético que viabiliza a utilização do benefício é emitido preferencialmente em nome da mulher.

Esse programa, embora não visasse melhorar, especificamente, a condição da mulher em si, mas da família como um todo, o fez, pois sendo a mulher a responsável pelo cartão para a utilização do benefício pago pelo Governo Federal, nos 10 últimos dias do mês às famílias carentes, propiciou que muitas se desenvolvessem executando atividades de sacoleira, costureira, quituteiras ou exercentes de pequenos serviços que as libertaram do jugo de seus maridos e companheiros, pois passaram a não depender, integralmente, do dinheiro destes para poder alimentar seus filhos.

Calha ainda esclarecer que as famílias carentes são selecionadas pelo município que repassa os dados para um Cadastro Único cuja gestão fica a cargo do Governo Federal e o valor repassado a cada família depende da composição familiar, isto é: se possui crianças, quantas são. Se são adolescentes, se há mulheres ou jovens grávidas na casa etc.

3) Ligue 180

O Ligue 180, central criada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), em 2005, além de fonte de informação para conhecer o mapa da violência contra as mulheres, tem auxiliado o governo a incrementar políticas públicas nas áreas onde a mulher está mais exposta a esse tipo de conduta.

O serviço Disque ou Ligue 180 tem, como atendentes, mulheres treinadas a tratar com humanidade e acolhimento às vitimas da violência. Funcionando 24 horas por dia e 7 dias por semana a Central de atendimento, desde sua criação já realizou mais de 4, 1 milhões de atendimento até o ano de 2014, época em que as atendentes foram instruídas a encaminhar os casos mais graves à polícia ou ao Ministério Público.

Este serviço constatou que a violência contra a mulher acontece desde o início da relação, o que demonstra que as mulheres aceitam essa situação por estarem acostumadas a conviver com ela. Suas mães, tias e avós foram vítimas e elas também apreenderam a abaixar a cabeça ao destino que lhes é imposto.

 

4) Lei Maria da Penha

Em 2006, foi sancionada e promulgada, no Brasil, a Lei nº 11340/06, também chamada lei Maria da Penha, em homenagem a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que lutou por mais de 20 anos para levar a julgamento e à prisão seu marido, o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveiros, que tentou assassiná-la duas vezes, a primeira delas com um tiro nas costas, ocasião em que ficou aleijada e presa a uma cadeira de rodas, a outra, alguns meses depois, quando Viveiros atirando-a da cadeira de rodas tentou eletrocutá-la no chuveiro.

A lei Maria da Penha tipifica como formas de violência contra a mulher a violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial. Determina a criação de juizados especiais para tratar da violência contra a mulher, com competência cível e criminal. Proíbe a aplicação de penas pecuniárias ao réu agressor. Ainda possibilita que o Juiz determine a prisão preventiva do agressor quando houver risco de danos físicos ou psicológico à vítima e permite que o Juiz determine a presença compulsória do agressor em programas de recuperação, alterando a lei de execução penal.

No Estado do Rio de Janeiro, a Juíza Adriana Ramos de Mello foi a autora do Projeto Violeta, que abrevia o tempo de socorro às vítimas da violência doméstica, principal crítica que se faz a lei Maria da Penha, pois assim que as mulheres registram atos de violência “são encaminhadas, no mesmo momento, ao I Juizado de Violência Doméstica e familiar da Capital para que o juiz aprecie na mesma hora o pedido, após a escuta da vítima pela equipe multidisciplinar do Juizado” propiciando assim, o efetivo socorro que essas mulheres tanto necessitam (http://goo.gl/xZKF9b).

5) A Casa da Mulher Brasileira

A casa da Mulher Brasileira foi inaugurada em 3 de fevereiro de 2015 em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Esse programa constitui um dos programas mais promissores em matéria de políticas públicas para libertar a mulher das opressões às quais se encontra submetida, por reunir em um mesmo “espaço todos os serviços necessários, desde o acolhimento a essa mulher e seus filhos, apoio psicológico delegacia para ela prestar queixa e órgãos do juizado e do Ministério Publico”.(http://goo.gl/wIJeYk)


6) A Lei 13.104/2015 ou Lei do Feminicídio

A Lei 13.104 de 09 de março de 2015 veio alterar o Código Penal brasileiro incluindo entre as formas de homicídio qualificado, o feminicídio, crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, isto é, quando envolve violência doméstica e familiar ou ainda, menosprezo e discriminação à condição de mulher.

No feminicídio a pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade, ex vi art. 7 da supracitada lei, se o crime for praticado: “I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima”.

Para finalizar, entendo que todos esses programas são necessários e bem vindos. Mas só uma educação sem preconceito de gênero fará com que os homens vejam suas mulheres como iguais, companheiras e não como inferiores, desprezíveis e passíveis de desrespeito, humilhação e morte.



Por Weida Zancaner (SP)

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