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11/08/2009 -Fim da linha para o entulho legal
20/07/2009 -Comissão de Especialistas entrega anteprojeto de nova organização administrativa ao Ministro do Planejamento

 
 
    Almiro do Couto e Silva
Professor da Pós-Graduação em Direito da UFRS. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade de Heidelberg/Alemanha.
 
         
    Carlos Ari Sundfeld
Doutor em Direito. Professor de Direito Administrativo da PUC-SP e da Escola de Direito da FGV-SP. Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público. Advogado.
 
         
    Floriano de Azevedo Marques Neto
Professor Direito Administrativo da USP e FGV. Doutor e Livre-Docente em Direito pela USP. Advogado.
 
         
    Maria Coeli Simões Pires
Secretária Adjunta de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana de Minas Gerais. Doutora em Direito e Professora de Direito Administrativo da UFMG.
 
         
    Maria Sylvia Zanella Di Pietro
Professora Titular de Direito Administrativo da USP. Ex-Procuradora do Estado de São Paulo. Coordenadora da Comissão de Elaboração do Anteprojeto.
 
         
    Paulo Eduardo Garrido Modesto
Professor de Direito Administrativo da UFBA. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público. Membro do Ministério Público da Bahia. Vice-Presidente da Academia de Letras Jurídicas da Bahia.
 
         
    Sérgio de Andréa Ferreira
Professor Titular de Direito Administrativo da UERJ. Ex-Curador de Fundações do Ministério Público Estadual. Desembargador Federal, aposentado.
 
         
   
 
     
         
     
 
Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967
Decreto-lei 900, de 29 de setembro de 1969
Decreto 83.937, de 6 de setembro de 1979

 

 
As Fundações Estatais de Direito Privado e o Debate sobre a nova Estrutura Orgânica da Administração Pública
Implementando a Carta de Brasília
 
 
             
    Bruno Godinho Marcelo Viana Jefferson Carus
Guedes
Paulo Cesar
Medeiros
Min. Jorge Hage  
 





06/10/2009 15:30:00 - LUIZ CARLOS BRESSER-PEREIRA, Ex-Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado, da Fazenda e da Ciência e Tecnologia do Brasil. Professor Titular de Economia da FGV-SP.
  O trabalho realizado pelos sete eminentes administrativistas (Almiro do Couto e Silva, Carlos Ari Sundfeld, Floriano de Azevedo Marques Neto, Maria Coeli Simões Pires, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Paulo Modesto e Sérgio de Andréa Ferreira) é admirável porque é um belo exercício de racionalidade legislativa. E, principalmente, porque esse trabalho disciplina e organiza a realidade da administração pública brasileira sem violentá-la, respeitando as formas de organização e as práticas administrativas existentes. O anteprojeto é inovador é mais do que uma lei orgânica porque amplia o escopo de sua regulamentação para entidades paraestatais (tão mal reguladas) e principalmente para as entidades de colaboração com o poder público, ou seja, para as organizações públicas não-estatais, que vêm se tornando tão importantes para a transformação do velho Estado liberal efetivo em um Estado também social e eficiente.

30/09/2009 15:03:00 - Humberto Falcão Martins
  Diversidade (de formas organizacionais, incluindo-se parcerias) e autonomia regulada de forma inteligente (e sobretudo vinculada à resultados) são requisitos de desempenho da governança contemporânea. Este Anteprojeto está absolutamente alinhado com estes requisitos. Oxalá os debates e tramitações legislativas mantenham suas características originais. Este novo marco proposto nos permitirá inaugurar um novo e promissor momento na história da nossa administração pública.

   
 
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