Almiro do Couto e Silva Professor da Pós-Graduação em Direito da UFRS. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade de Heidelberg/Alemanha.
Carlos Ari Sundfeld Doutor em Direito. Professor de Direito Administrativo da PUC-SP e da Escola de Direito da FGV-SP. Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público. Advogado.
Floriano de Azevedo Marques Neto Professor Direito Administrativo da USP e FGV. Doutor e Livre-Docente em Direito pela USP. Advogado.
Maria Coeli Simões Pires Secretária Adjunta de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana de Minas Gerais. Doutora em Direito e Professora de Direito Administrativo da UFMG.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro Professora Titular de Direito Administrativo da USP. Ex-Procuradora do Estado de São Paulo. Coordenadora da Comissão de Elaboração do Anteprojeto.
Paulo Eduardo Garrido Modesto Professor de Direito Administrativo da UFBA. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público. Membro do Ministério Público da Bahia. Vice-Presidente da Academia de Letras Jurídicas da Bahia.
Sérgio de Andréa Ferreira Professor Titular de Direito Administrativo da UERJ. Ex-Curador de Fundações do Ministério Público Estadual. Desembargador Federal, aposentado.
06/10/2009 15:30:00 - LUIZ CARLOS BRESSER-PEREIRA, Ex-Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado, da Fazenda e da Ciência e Tecnologia do Brasil. Professor Titular de Economia da FGV-SP.
O trabalho realizado pelos sete eminentes administrativistas (Almiro do Couto e Silva, Carlos Ari Sundfeld, Floriano de Azevedo Marques Neto, Maria Coeli Simões Pires, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Paulo Modesto e Sérgio de Andréa Ferreira) é admirável porque é um belo exercício de racionalidade legislativa. E, principalmente, porque esse trabalho disciplina e organiza a realidade da administração pública brasileira sem violentá-la, respeitando as formas de organização e as práticas administrativas existentes. O anteprojeto é inovador é mais do que uma lei orgânica porque amplia o escopo de sua regulamentação para entidades paraestatais (tão mal reguladas) e principalmente para as entidades de colaboração com o poder público, ou seja, para as organizações públicas não-estatais, que vêm se tornando tão importantes para a transformação do velho Estado liberal efetivo em um Estado também social e eficiente.
30/09/2009 15:03:00 - Humberto Falcão Martins
Diversidade (de formas organizacionais, incluindo-se parcerias) e autonomia regulada de forma inteligente (e sobretudo vinculada à resultados) são requisitos de desempenho da governança contemporânea. Este Anteprojeto está absolutamente alinhado com estes requisitos. Oxalá os debates e tramitações legislativas mantenham suas características originais. Este novo marco proposto nos permitirá inaugurar um novo e promissor momento na história da nossa administração pública.
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(UFBA / CCJB)