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Ministro arquiva mandado de segurança apresentado por deputado federal contra emenda sobre Pré-Sal5/2/2010Ministro arquiva mandado de segurança apresentado por deputado federal contra emenda sobre Pré-Sal O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (arquivou) ao mandado de segurança (MS 28590) ajuizado pelo deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha (PMDB-RJ) para que a Câmara dos Deputados deixasse de deliberar sobre a Emenda 387 ao Projeto de Lei 5.938/2009, que se encontra apensado ao Projeto de Lei 2.502/2007, e trata da divisão da parcela restante dos royalties e participações especiais na exploração de petróleo em áreas do Pré-Sal quando ocorrer na plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva. Reclamação O deputado afirmou ter apresentado requerimento para declaração da não existência da emenda considerando que, dentre seus subscritores, há uma assinatura de vice-líder de partido, representando 15 deputados, o que não é suficiente para suprir a exigência regimental para o oferecimento da emenda, uma vez que o regimento da Casa "exige para o oferecimento de Emendas a projetos de lei em regime de urgência a sua subscrição por um quinto dos membros da Câmara ou líderes que representem esse número". A ação pedia liminar considerando que o julgamento dos recursos contra o seu requerimento estava previsto para o dia 2 de fevereiro, no início da próxima sessão legislativa. Para o deputado, houve manifesta ofensa à garantia do devido processo legal com a decisão do presidente da Câmara de admitir os recursos. De acordo com o deputado, o presidente da Câmara dos Deputados tinha o dever de rejeitar a Emenda 387 de plano, sequer submetendo-a ao Plenário, conforme o art. 120, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Para ele, se não o fizesse, como determina o art. 125 da RICD, e levado a tanto por meio de requerimento de sua autoria, o procedimento seria aquele previsto no art. 114, parágrafo único, do RICD, que não admite recursos senão na hipótese de indeferimento. TV Justiça |
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