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Economista acusado de crime contra o sistema financeiro tem HC concedido

10/3/2010




A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o pedido de Habeas Corpus (HC 95507) ao economista O.M.P., acusado de fraudar o Banco São Jorge S/A, enquanto integrante do Conselho de Administração da instituição. Para o ministro-relator, Cezar Peluso, a investigação realizada pelo Banco Central do Brasil é expressa em dizer que o acusado não chegou a tomar posse como membro do Conselho e, por isso, não tem nenhuma responsabilidade nos fatos.

O.M.P. foi denunciado por crime de fraude contra o sistema financeiro nacional, previsto na Lei 7.492/96, como participante do Conselho de Administração do Banco São Jorge por suposta atuação nas causas que levaram à liquidação forçada da instituição.

Na decisão de primeiro grau, foi afirmado que a denúncia não poderia ser recebida porque não estava descrita a participação de cada um dos denunciados. O Ministério Público recorreu e conseguiu que a denúncia fosse recebida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. O mesmo entendimento foi conservado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar o pedido de Habeas Corpus impetrado pelo economista contra essa determinação.

A defesa embasada em relatório elaborado pela Comissão de Inquérito do Banco Central do Brasil, concluiu que o economista não chegou a tomar posse como membro do Conselho de Administração do Banco São Jorge S/A, e, portanto, não poderia ser acusado do crime.


Fonte: TV Justiça
 
 
 

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Prof. Paulo Modesto
(UFBA)
 
         
 
 
 
 
 
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