Ministro reafirma que cabe ao Ministério Público local investigar atos de improbidade administrativa

6/5/2010 | 1778 pessoas já leram esta notícia. | 8 usuário(s) ON-line nesta página


Ao concordar com parecer do Ministério Público Federal, o ministro Eros Grau decidiu que cabe ao Ministério Público Estadual de Pernambuco investigar e propor ação para apurar possíveis irregularidades no processo de seleção pública promovida pela Metrorec - Superintendência de Trens Urbanos do Recife - em 2005.

A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) depois que o MP pernambucano encaminhou o caso para o MP do Rio de Janeiro, sob o argumento de que a Metrorec é vinculada à CBTU - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - sociedade de economia mista com sede no Rio de Janeiro.

No entanto, o MP do Rio de Janeiro protestou ao dizer que a investigação do ato de improbidade administrativa, assim como a ação correspondente, deve ser conduzida no foro do local onde ocorreu o dano ao patrimônio público.

Ao se manifestar sobre a questão, o ministro Eros Grau destacou que a competência para o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa está expressamente disciplinada no artigo 2º da Lei 7.347/85, segundo o qual as ações devem ser propostas no foro do local onde ocorrer o dano, no caso, em Pernambuco, onde teriam ocorrido as contratações irregulares. A razão para isso é porque existe uma maior facilidade na coleta de provas, explicou o ministro.


Fonte: TV Justiça
 
 
 
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