Ministro Celso de Mello no julgamento que manteve texto da Lei de Anistia

13/5/2010 | 4344 pessoas já leram esta notícia. | 11 usuário(s) ON-line nesta página


O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, divulgou a íntegra de seu voto no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, com a qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) esperava que fosse revista a Lei de Anistia (Lei 6.683/79). O ministro votou pela improcedência da ADPF, ressaltando que sua posição não impedia que se busque informações sobre os fatos históricos ocorridos durante o regime militar. Acompanhando o voto do relator, o decano da Corte lembrou que a lei nasceu de um consenso dos diversos segmentos da sociedade de então e foi o possível, naquele momento histórico, de transição do regime de exceção para a democracia.
Fonte: TV Justiça
 
 
 
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