CNJ anula ato que exonerou juiz do TRT5

2/9/2010 | 4657 pessoas já leram esta notícia. | 9 usuário(s) ON-line nesta página


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, anular o ato do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que exonerou, em 24 de março deste ano, o juiz Juvêncio Marins de Oliveira. A decisão, que resultou na determinação de reintegração do requerente ao cargo de juiz do trabalho, foi tomada ontem durante a 111ª Sessão Ordinária do Conselho. 

O conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, relator do processo, argumentou que o juiz não poderia ser demitido porque estava de licença médica, e esta suspende o contrato de trabalho. Além disso, ele explicou que a exoneração nesse período viola o princípio constitucional da proteção geral e integral à saúde, já que o trabalhador dispensado fica em situação de total desamparo, sem direito a plano de saúde nem a salário para custear as despesas médicas.


Fonte: CNJ
 
 
 
Siga o Direito do Estado
nas redes sociais
Parceiros
Seja nosso parceiro,
clique aqui.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
     
 
         
 
Site mantido pelo  


Editor do site
Prof. Paulo Modesto
(UFBA)
 
         
 
 
 
 
 
Desenvolvido pela E-Xis Digital Consulting / InovaSync Tecnologia de Inovação