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AGU e Anatel garantem revisão das tarifas telefônicas a partir de 2012 que beneficiará milhares de consumidores

27/1/2012




A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que a revisão tarifária da telefonia, que irá beneficiar milhares de consumidores brasileiros, a partir deste ano, seja observada por todas as operadoras, conforme resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Após mais de três anos de estudos, que envolveram inclusive diversas consultas públicas junto ao setor regulado, a Anatel editou, em 31 de outubro do ano passado, a Resolução nº 576/2011, instrumento que fixou prazo de 80 dias para análise das novas regras tarifárias com vigência a partir de 2012.

Nos últimos dias do prazo fixado para a votação pelo Conselho Diretor da Anatel a respeito do novo regramento tarifário, foi concedida medida liminar pelo juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro que beneficiava a empresa Telemar Norte e Leste S/A, afastando a aplicação das novas regras trazidas pela Resolução nº 576/2011.

No entanto, os procuradores federais explicaram que a liminar foi concedida sem que a Anatel pudesse prestar esclarecimentos e informações nos autos através do seu órgão de representação judicial. Diante disso, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Anatel) acionaram o Tribunal Regional Federal da 2ª Região para garantir a validade da Resolução.

No TRF2, as procuradorias conseguiram anular a decisão de primeira instância. A decisão foi concedida no último dia do prazo fixado para a votação do Conselho Diretor da Anatel, permitindo que, na noite do próprio dia 24 de janeiro, fossem votadas as novas regras tarifárias a serem adotadas pelas operadoras de telefonia, possibilitando sua revisão em favor dos milhares de consumidores atendidos pelas empresas que exploram o mercado.

O magistrado relator entendeu que a decisão de primeiro grau havia sido concedida sem a participação da Anatel e que as operadoras não têm direito adquirido de definir qualquer reajuste de tarifa que não observe as resoluções da autarquia.

A nova política de redução de preços das chamadas telefônicas fixo-móvel passou a vigorar na última quarta-feira Anatel (25/01).

Ref.: Agravo de Instrumento nº 2012.0201001162-4 - TRF 2.


Fonte: AGU
 
 
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