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1ª Vara da Infância e da Juventude do DF transfere prestação de serviços à comunidade à Sejus

05/05/2009 | 19317 pessoas já leram esta notícia. | 6 usuário(s) ON-line nesta página

A  1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ) transferiu formalmente  na semana passada, a atribuição de execução das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade (PSC) para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejus ). O evento reuniu representantes das instituições conveniadas públicas e privadas que disponibilizam vagas para os adolescentes prestarem serviços e, assim, cumprirem as medidas aplicadas pelo juiz. 

A providência é resultado de tratativas anteriores entre a  Sejus  e 1ª VIJ, por intermédio da Seção de Medidas Socioeducativas (S emse ), no sentido de fazer valer o comando do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei editada em 1990 criou a Prestação de Serviços à Comunidade e delegou ao Poder Executivo a sua execução e a das demais medidas - internação, semiliberdade e liberdade assistida - que até então eram executadas pelo Judiciário e parceiros, como a  Funabem . Desde 1991, com a finalidade de aguardar que os órgãos locais se preparassem para receber a novidade, a S emse   vinha realizando o trabalho pós-sentença, ou seja, o de orientar, cadastrar os adolescentes e estabelecer convênios com as instituições. Em média, a  Semse  vinha atendendo cerca de 800 adolescentes por ano.

Contudo, a atribuição está mais afinada à esfera da Sejus, em especial da Gerência de Ressocialização, por exigência legal. E, ainda, de acordo com o Sistema Nacional Socioeducativo  ( Sinase ), a execução de medidas socioeducativas no âmbito dos estados e municípios deve estar vinculada a um órgão gestor do Poder Executivo. O  Sinase  é um instrumento que, entre outras atribuições, traz regras mínimas para unificar procedimentos sobre medidas socioeducativas em todo o país e está prestes a virar lei.

Segundo a supervisora Deiza Leite, da SEMSE, a transição será gradual e benéfica tanto para adolescentes, como para as instituições conveniadas, uma vez que a medida de PSC contempla previsão orçamentária e contrapartidas para os convênios. Com isso, algumas dificuldades enfrentadas pela 1ª VIJ serão eliminadas, tais como o custo com deslocamentos dos adolescentes, que será absorvido pela SEJUS.

Agora, a 1ª VIJ irá se concentrar na atribuição de colaborar, normatizar e fiscalizar o cumprimento das medidas socioeducativas. Deiza agradeceu as experiências com as instituições, que se fizeram presentes por representantes da Fundação Jardim Zoológico, Associação de Centro de Educação Física Especial (CETEFE), Centro Salesiano do Adolescente Trabalhador (CESAM), Lar dos Velhinhos Bezerra de Menezes, Rede Sarah de Hospitais, SOBOTÂNICA, UnB, Associação dos Voluntários do HUB, Secretarias de Estado de Cultura e de Educação do DF; Universidade Católica de Brasília e Coordenadoria das Cidades.

O Gerente de Ressocialização da SEJUS, Paulo Reis, reconheceu o empenho dos conveniados em auxiliar os adolescentes em conflito com a lei e informou que há uma proposta de criação de um núcleo específico para acompanhar a execução de PSC.

Fonte CNJ