Aécio quer estabilizar 98 mil servidores temporários

23/8/2007 | 1137 pessoas já leram esta notícia. | 13 usuário(s) ON-line nesta página


O governador Aécio Neves (PSDB) encaminhou projeto de lei complementar à Assembléia Legislativa de Minas Gerais pelo qual cria a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada e pede a estabilidade no Estado de 98 mil servidores não-concursados.

Esses servidores não-concursados foram contratados pelo Estado entre 1990 e 2006. São quase todos da área da educação, sendo que cerca de 25% já estão em condições de se aposentar, mas não podem porque não sabem se pertencem ao Ipsemg (a previdência do Estado mineiro) ou ao INSS (a Previdência geral, vinculada à União).

A questão é que pela reforma previdenciária de 1998, que determinou que os ocupantes de cargos temporários são submetidos ao mesmo regime dos trabalhadores da iniciativa privada, todos os servidores não-concursados devem estar vinculados ao regime geral de Previdência, ou seja, ao INSS.

Minas, e alguns outros Estados, mantiveram esses servidores sob a previdência estadual ao longo dos últimos anos e, então, passaram a ser cobrados pelo INSS para cumprir o dispositivo da reforma. Só que não bastava mudar os servidores de regime. O INSS cobrou também os valores pelo tempo que esses servidores estiveram vinculados à previdência estadual.

No caso de Minas são R$ 6 bilhões, valor que o Estado contesta, segundo informou a Secretaria de Comunicação do governo mineiro.

Caso semelhante ocorreu recentemente em São Paulo, onde o Estado transformou em efetivos 205 mil trabalhadores contratados. O governador José Serra (PSDB) amplificou a disputa de R$ 15 bilhões que São Paulo trava com o INSS. Como em Minas, a maior parte dos efetivados são da educação.

Ao incorporar os servidores à previdência estadual, Minas não teria mais que pagar os R$ 6 bilhões ao INSS. Como é o próprio Executivo mineiro que controla a previdência estadual, teria tempo para pagar e poderia escalonar de acordo com seu interesse e capacidade.

A questão é que existem contestações judiciais contra isso. No STF (Supremo Tribunal Federal) há ao menos uma ação direta de inconstitucionalidade. E o Tribunal de Justiça de Minas já firmou posição de que os servidores não-concursados devem ser vinculados ao regime geral de Previdência.

Ou seja, mesmo que o Legislativo mude a regra, a Justiça depois poderá reverter a questão. Mas o governador ao menos terá ganhado mais prazo


Fonte: Agência Folha
 
 
 
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