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MPF/CE pede anulação de concurso dos Correios para Comunicação Social
23/3/2006
O MPF também sustentou a ilegalidade da exigência feita para que o candidato tivesse um curso em Web Design. Isso porque ela feriria o princípio do amplo acesso aos concursos públicos, além de não ser razoável, já que seria possível realizar treinamento posterior para os aprovados. O edital do concurso foi publicado em 19 de outubro de 2005, abrindo as vagas somente para quem tivesse diploma em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, além de não exigir curso em Web Design. Numa retificação, de 17 de novembro, foi exigida apenas a formação em Comunicação e adicionou-se o requisito do curso voltado à internet. Para o MPF, o edital definiu para o cargo atribuições que são exclusivas de profissionais formados em jornalismo. O texto fala, por exemplo, na atividade de "redigir e reescrever textos jornalísticos, notícias, comunicados, artigos, reportagens para publicações internas e para a imprensa escrita, falada e televisionada". O Decreto 83.284, de 1979, que regulamenta a profissão, define como atividades privativas de jornalistas a redação de matéria, realização de entrevistas e reportagens e preparo de notícias para divulgação, entre outras. A ação foi proposta em 6 de março pelos procuradores da República Márcio Andrade Torres e Nilce Cunha Rodrigues. Além da anulação, eles pedem que a justiça, liminarmente, determine a realização de outro concurso, e depois confirme as decisões no julgamento da questão. Segundo o MPF, o pedido liminar (para decisão antecipada) se justifica pelo claro desacordo com as normas e pelo prejuízo causado aos candidatos reprovados por critérios ilegais. O processo aguarda despacho da 10ª Vara Federal no Estado. Número para consulta processual: 2006.81.00.002276-5 (10ª Vara Federal) Felipe Leal
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