Ministra arquiva pedido de suspensão do sistema de cotas no vestibular da UFSC

28/1/2008 | 2822 pessoas já leram esta notícia. | 36 usuário(s) ON-line nesta página


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, arquivou (negou seguimento) o Mandado de Segurança (MS 27121) impetrado pelo Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (Sinepe) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve válida resolução da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), dando aos alunos de escolas públicas, negros e descendentes de índios preferência nas vagas do vestibular de 2008, conhecido como "sistema de cotas".

De acordo com a ministra, o STF não é competente para julgar mandado de segurança contra atos do TRF. "O órgão apontado como coator [TRF-4] não está incluído no rol taxativo do art. 102, I, d, da Constituição da República, motivo por que falta a esta Corte competência para apreciar o presente writ [o mandado de segurança]", afirmou a ministra.


Fonte: STF
 
 
 
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