Sobre o site | Anuncie aqui

 
   
12 usuário(s) ON-line nesta página
 
 
 

Advogado que pede sustentação oral deve ser intimado, ainda que por site do Tribunal

22/2/2008




Havendo pedido expresso de sustentação oral, a defesa da parte interessada deve ser intimada ou a ela deve ser dada ciência da data do julgamento, ainda que por meio da página eletrônica do Tribunal. Caso não ocorra, o julgamento é nulo de acordo com o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A posição foi manifestada em julgamento de um habeas-corpus de cinco réus da chamada Operação Saúva, da Polícia Federal, deflagrada em agosto de 2006. As investigações teriam mostrado práticas contínuas de criação de empresas do ramo alimentício, para participar diretamente de licitações públicas, compondo o processo como coadjuvantes na formação de número de concorrentes.

Seguindo o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, a Turma determinou que seja realizado novo julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desta vez com a intimação prévia da defesa dos réus. O ministro destacou que, de acordo com o entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a ciência do interessado em sustentar oralmente na sessão de julgamento pode se dar por meio de informação disponibilizada no sistema informatizado de acompanhamento processual do site do Tribunal.


Fonte: STJ
 
 
 

RSS Notícias
Se você não possuir um leitor de RSS, baixe um programa leitor gratuito aqui




 

Você está a um passo de participar gratuitamente do Clube Direito. Basta clicar abaixo e comece a acumular pontos para poder trocá-los por inscrições em congressos, pontos para passagens áereas, produtos ou serviços.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
     
 
         
 
Site mantido pelo  


Editor do site
Prof. Paulo Modesto
(UFBA)
 
         
 
 
 
 
 
Desenvolvido pela E-Xis Digital Consulting / InovaSync Tecnologia de Inovação