STF deu ''foro privilegiado'' a Dantas, critica procurador

11/7/2008 | 1539 pessoas já leram esta notícia. | 24 usuário(s) ON-line nesta página


O procurador da República Rodrigo de Grandis disse ontem que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que revogou a prisão temporária do banqueiro Daniel Dantas e da maioria dos demais investigados pela Operação Satiagraha foi "ilegal e inconstitucional", na medida em que suprimiu de instâncias inferiores a apreciação da decisão do juiz Fausto Martins De Sanctis, que fundamentou a prisão dos acusados na terça-feira.

"Não conheço nenhum outro caso parecido. Representa um verdadeiro foro privilegiado ao banqueiro Daniel Dantas que não consta da Constituição da República", afirmou o procurador.

Pela argumentação do procurador, o habeas-corpus preventivo de Dantas que estava em análise pelo Supremo não poderia ser usado para analisar uma nova realidade judicial: a decretação da prisão temporária do acusado.

De acordo com Grandis, a decisão do juiz De Sanctis fez com que o primeiro habeas-corpus impetrado pela defesa do banqueiro perdesse o objeto, ou seja, não se aplicaria mais à situação de Dantas, alterada pela decisão de prendê-lo temporariamente.

Essa decisão teria, assim, de ser analisada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de ser alvo de apreciação do STF.

ACÓRDÃOS

Em sua manifestação favorável à decretação da nova prisão de Dantas, o procurador usou três acórdãos do próprio Supremo, um relatado pelo ministro Cézar Peluso, outro pelo ministro Carlos Ayres Britto e, por fim, um do próprio presidente do STF, o ministro Gilmar Mendes.

O caso da decisão de Mendes usada como argumento pelo procurador para pedir a prisão de Dantas se refere a um pedido de habeas-corpus feito em que o réu demonstrava "alta probabilidade de reiteração delituosa, considerando-se a potencialidade da utilização do meio sistematicamente empregado pela quadrilha".

Para o procurador, trata-se do mesmo caso de Dantas. Segundo ele, o banqueiro sistematicamente usaria a tática de corromper autoridade para impedir as ações da polícia e da Justiça contra integrantes de seu grupo.

Os documentos, depoimentos e interceptações telefônicas mostrariam ser altamente provável que Dantas, em liberdade, votasse a tentar corromper autoridades. Daí por que seria necessário, para a garantia da ordem pública que o banqueiro tivesse a sua prisão preventiva decretada pela Justiça.


Fonte: Estadão
 
 
 
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