A criação de ouvidorias como canal direito de comunicação para atender às demandas dos usuários e promover o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional já é uma realidade em quase todo o Judiciário brasileiro. Dos 91 tribunais existentes no país (61 federais e 30 estaduais, sendo três deles militares), apenas 14 não possuem ouvidorias formais em suas estruturas de trabalho.
Os poucos tribunais que ainda não contam com esse serviço – cerca de 15% do total - são os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do Acre, Amapá, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo; os Tribunais de Justiça do Acre, Minas Gerais, Pará e Paraná e o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.
Mas isso não significa que eles não tenham outros instrumentos de comunicação com os cidadãos: os TREs do Acre, Paraná e Rio Grande do Sul; os TJs do Acre e do Paraná e Tribunal Militar de São Paulo dispõem de serviços do tipo “Fale com o TRE, Fale conosco ou Fale com a Corregedoria”.
Desde a publicação da Resolução 103 do Conselho Nacional de Justiça que definiu as atribuições e determinou a criação de ouvidorias em todos os tribunais, esse instrumento de valorização da cidadania já está em pleno funcionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), nos quatro Tribunais Superiores (STJ. TSE, TST e STM), cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), 18 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), 23 Tribunais de Justiça (TJs) e nos Tribunais de Justiça Militar de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul.
Os Tribunais Eleitorais do Amapá, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Rio Grande do Sul e os Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Paraná, Pará e Acre informaram que suas ouvidorias estão em fase final de implantação. O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo incluiu a criação de sua ouvidoria no planejamento estratégico de 2011.
A necessidade de criação desse mecanismo de comunicação entre os cidadãos e os órgãos do Poder Judiciário com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades foi diagnosticada pelo Conselho Nacional de Justiça e regulamentada na Resolução 103, publicada em março de 2010.
Para o ouvidor do Conselho Nacional de Justiça, conselheiro José Adônis de Araújo Sá, a ouvidoria é um importante instrumento de cidadania, pois funciona como um canal de comunicação direta do cidadão sem a necessidade de provocação formal por meio de processos.
De acordo com a resolução, as ouvidorias devem ter estrutura permanente e adequada para receber e atender consultas, informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do tribunal; prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito do respectivo tribunal; apurar as manifestações e manter o interessado sempre informado sobre as providências adotadas.
PEC 8 valoriza a colegialidade das decisões do STF...
STF: pessoas não concursadas não podem exercer a substituição de cartórios por mais...
Lula assina MP que tributa aplicações financeiras no exterior...
TJ-BA celebra o centenário da morte de Ruy Barbosa com realização de seminário...
Corregedor do CNJ extrapola poder em suspensão de perfis de juízes das redes sociai...
STF decreta prisão preventiva de investigados por vandalismos, violência e atos ant...
Medida provisória zera PIS e Cofins do setor aéreo...
Comissão do Senado debate e aprova sugestões de mudanças no rito, no alcance e nos ...
STF inicia julgamento sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz...
Lei de Direitos Autorais não se aplica à criação de formato gráfico para buscas na ...
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...