Advogados da União participam de treinamento sobre advocacia voluntária

1/7/2009 | 359 pessoas já leram esta notícia. | 15 usuário(s) ON-line nesta página


Os advogados da União iniciaram nesta terça-feira (30/06) curso de Direito Penal e Processual Penal para a Advocacia “Pro Bono”. Organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Advocacia-Geral da União, o curso tem o objetivo de oferecer treinamento aos advogados que têm interesse de ser voluntários nos mutirões carcerários promovidos pelo Conselho.


O curso está sendo ministrado em Brasília, na sede da Escola da Advocacia Geral da União (EAGU) e também  a  Distância pela TV Escola. De acordo com a EAGU, 30 advogados participam do curso presencialmente e outros 8 mil que têm acesso à intranet da AGU podem assistir ao curso pela rede mundial de computadores. O curso de Direito Penal e Processual Penal para a Advocacia “Pro Bono” se encerra na próxima sexta-feira (03/07) e é destinado também a procuradores federais, procuradores da fazenda nacional, procuradores do Banco Central, assistentes jurídicos e bacharéis em Direito.


A participação dos advogados da União nos mutirões carcerários é possível devido à assinatura do Termo de Compromisso firmado, no dia 09 de junho, entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o CNJ. O acordo prevê a trabalho voluntário dos advogados, denominado como advocacia “pro Bono”, sendo que esses poderão prestar assistência judiciária gratuita à população carcerária.Com o curso, os advogados serão capacitados para atuar em processos criminais que envolvem presos provisórios e condenados, além de regimes de internação de crianças e adolescentes. Nos próximos meses, os advogados já poderão atuar nos mutirões que estão previstos para acontecer   nos Estados da Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Ceará.


A advocacia “pro bono” foi estabelecida pela Portaria nº 758/09 da AGU, que regulamentou o exercício voluntário, sem remuneração, de advogados públicos a favor de quem não tem condição financeira de arcar com os honorários de um advogado.


Fonte: CNJ
 
 
 
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Prof. Paulo Modesto
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