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Justiça determina que condenados por tráfico paguem por danos à saúde pública3/7/2009Justiça determina que condenados por tráfico paguem por danos à saúde pública São Paulo - Condenados por tráfico de drogas, o nigeriano Chukwuemeka Frank Okoli-Igweh e a brasileira Maria das Graças da Silva deverão pagar, cada um, R$ 3 mil, a título de reparação, por danos causados à saúde pública. Além da multa, o juiz da 7ª Vara Criminal de São Paulo, Ali Mazloum, determinou pena de seis anos e três meses para o africano e cinco anos e dois meses para Maria das Graças. O magistrado afirma que se baseou na Lei 11.719/2008 para determinar a restituição aos cofres públicos por danos à saúde pública. O valor foi estipulado tendo como referência o custo mensal de um paciente nas clínicas de reabilitação de dependentes químicos mantidas pelo governo do estado. Os aparelhos celulares e o dinheiro em poder dos acusados foram confiscados em favor da União. Os dois forma presos em novembro do ano passado acusados de organizar a remessa de 2 quilos e 970 gramas de cocaína para o exterior. O flagrante ocorreu em hotel da cidade de São Paulo, após a Delegacia Especial do Aeroporto de Guarulhos receber informação sobre a localização dos criminosos. Agência Brasil |
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