Entenda a distribuição de royalties nos contratos do pré-sal

10/12/2009 | 2178 pessoas já leram esta notícia. | 18 usuário(s) ON-line nesta página


O Projeto de Lei (PL) aprovado no dia 9 de dezembro pela Câmara dos Deputados institui o regime de partilha para os novos contratos de exploração do pré-sal e também fez alterações no pagamento de royalties e participações especiais dos contratos já realizados na área, que foram feitos por meio do sistema de concessão. No entanto, a Casa ainda vai votar emendas que podem alterar os percentuais definidos pelo PL.

O projeto aprovado pelos deputados prevê que a participação especial paga nos campos já licitados do pré-sal (cerca de 30% do total da área) seja redistribuída, com a União reduzindo sua parte de 50% para 35%. Os 15% decorrentas da redução devem ser divididos com 10% indo para os Estados não produtores e 5% para os municípios não produtores.

Os municípios produtores continuarão a ficar com 10% da participação especial no pré-sal já concedido, enquanto os Estados produtores permanecerão com 40%.

Com a redistribuição, a ideia é destinar mais dinheiro aos Estados e municípios não produtores já nos próximos anos, pois os royalties dos novos contratos de exploração do pré-sal serão gerados daqui cerca de oito anos.

A participação especial é um adicional que as empresas devem pagar quando a produção de petróleo atingir volume acima do esperado nos campos concessionados. Atualmente, os recursos vindos dela correspondem a cerca de dois terços dos arrecadados com o pagamento de todas as indenizações pela retirada da commodity.

Em relação aos royalties, também de áreas já licitadas do pré-sal, o texto aprovado reduziu a participação da União de 30% para 20% - dividida em 12% para o Ministério de Ciência e Tecnologia e 8% para a Marinha, que tinham respectivamente 18,75% e 11,25% anteriormente.

A parcela dos royalties dos Estados produtores foi mantida em 26,25%, mas a dos municípios produtores caiu para 18%, ante 26,25%. Já os royalties destinados a municípios que mantêm operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural foram reduzidos de 8,75% para 5%.

Os royalties aos Estados não produtores serão de 22%, enquanto os dos municípios não produtores ficarão em 8,75%.

Royalties em áreas não licitadas
O texto-base aprovado inclui diferenças nos royalties para as áreas do pré-sal ainda não licitadas e que serão exploradas sob o regime de partilha, ao contrário das áreas já licitadas que seguem sob o regime de concessão.

A principal é que os royalties sobem dos atuais 10% do total explorado para 15% - mas não existirá a cobrança de participação especial no regime de partilha.

Nesta nova divisão, a União ficará com 22% dos royalties, os Estados produtores com 25%, os municípios produtores com 6% e os municípios com instalações de carregamento e descarregamento de petróleo e gás com 3%.

Os 44% restantes serão divididos entre Estados e municípios não produtores.


Fonte: Terra
 
 
 
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Prof. Paulo Modesto
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