O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que os feriados que caírem em quintas e terças-feiras serão emendados. Os desembargadores justificaram a medida argumentando que é possível para o tribunal se programar para realizar os trabalhos antes dos feriados do Dia do Trabalho (1º de maio, terça-feira), Corpus Christi (7 de junho, quinta) e Proclamação da República (15 de novembro, quinta). Com isso, ficam suspensas as atividades do TJ-MG nos dias 30 de abril, 8 de junho e 16 de novembro, de acordo com o jornal Hoje em Dia.
O TJ-MG também determinou que haverá recesso quando o Dia do Funcionário Público (28 de outubro) cair em dia útil. Neste ano, o dia cairá num domingo, mas normalmente o governo publica norma estipulando uma data para que os servidores públicos estaduais possam aumentar o período sem trabalho.
O tribunal anunciou que vai funcionar em regime de plantão nos feriados. Além disso, os prazos jurídicos que vencerem nas datas em que o tribunal suspender as atividades para aumentar o recesso ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. De acordo com a assessoria do TJ, o órgão publica no início do ano a relação das datas em que haverá suspensão das atividades por causa de feriados e, próximo às datas, republica o calendário de folgas.
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