A Associação Brasileira de Radiodifusão, Tecnologia e Telecomunicações (Abratel), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3876), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo do artigo 7º da Lei 10.620/02.
A Abratel alega que o dispositivo atacado modificou redação da alínea “c” do artigo 38 da Lei 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações), que dispõe sobre a transferência da concessão, cessão de cotas ou de ações representativas do capital social de empresas de radiodifusão, “oportunidade em que retirou do texto normativo o prazo de noventa dias, estabelecido para manifestação do poder concedente sobre pedido referente a essas alterações”.
A norma anterior previa que: “O silêncio do Poder concedente ao fim de 90 dias, contados da data de entrega do requerimento de transferência de ações ou cotas, implicará na autorização”.
De acordo com a entidade, essa alteração, que suprimiu parte do texto, fere os princípios constitucionais da isonomia e da eficiência. “A demora injustificável tanto do processamento do requerimento quanto da apreciação do pedido pela autoridade coatora, agride o princípio da eficiência”, disse.
“A Emenda Constitucional 19/98, deu ao princípio da eficiência status de norma constitucional, ou seja, o Poder Legislativo se dispôs a guarnecer o cidadão dos abusos estatais”, destacou a Associação.
A Abratel pede que seja declarada a inconstitucionalidade da parte do artigo 7º da Lei 10.610/02 que retirou o prazo de 90 dias para resposta do poder concedente no que tange a alterações dos objetivos sociais, modificações no quadro diretivo, alteração do controle societário e transferência da concessão, da permissão ou da autorização das empresas concessionárias.
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...