O Conselho Nacional de Justiça determinou que no prazo de 10 dias o juiz federal do Ceará José Eduardo de Melo Vilar Filho peça exoneração do cargo de procurador da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do estado do Ceará (Arce). Pela decisão adotada pelo plenáro do CNJ na última terça-feira (25/03), não pode ocorrer acúmulo de cargo público com o exercício da magistratura.
O juiz da Justiça Federal no Ceará está licenciado sem vencimentos do cargo na autarquia estadual, conforme prevê a lei estadual 9826/74 (Estatuto dos Servidores do estado do Ceará). O conselheiro Jorge Maurique, relator do Procedimento de Controle Administrativo nº 200810000002981, considerou que a situação é vedada pela Constituição, que restringe a atuação profissional do juiz ao exercício da magistratura, com exceção da função de professor de ensino superior.
No voto, Maurique argumenta ainda que "o maior problema que se visualiza na situação é a questão da imparcialidade do magistrado, que de certa forma fica fragilizada mesmo que se permitisse uma acumulação sem vencimentos, direitos e obrigações com o cargo anterior".
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