A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Tiago Lopes dos Santos, acusado de participar do grupo de nove pessoas que agrediu os irmãos gêmeos José Leandro da Silva e José Leonardo da Silva por achar que eles formavam um casal homossexual.
Os gêmeos, que voltavam abraçados para sua casa, foram atacados com chutes, socos, pedradas e cortes de facão, o que resultou na morte de José Leonardo e politraumatismo no rosto de José Leandro.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) entendeu que os crimes, ocorridos em Camaçari (BA), foram cometidos por motivos homofóbicos e, diante da gravidade dos delitos, decretou a prisão preventiva dos acusados a fim de resguardar a ordem pública. Tiago Lopes está preso preventivamente desde junho de 2012, aguardando julgamento pelo tribunal do júri.
No pedido de habeas corpus, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva e a imediata emissão de alvará de soltura. Alegou excesso de prazo na tramitação da ação penal, constrangimento ilegal e ausência de fundamentação do decreto prisional.
Complexidade
O relator do recurso em habeas corpus no STJ, ministro Jorge Mussi, destacou a complexidade do processo, que envolve nove réus, e constatou que não existem notícias de que estejam ocorrendo morosidade, retardo excessivo na implementação das fases processuais ou inércia na prestação jurisdicional.
Citando precedentes, Mussi reiterou que os prazos indicados na legislação para finalização dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral. O ministro argumentou que não se pode deduzir eventual excesso tão somente pela soma aritmética dos prazos, admitindo-se, em homenagem ao princípio da razoabilidade, certa variação, de acordo com as peculiaridades de cada processo.
Segundo o relator, o constrangimento só pode ser reconhecido como ilegal quando o retardo ou a delonga sejam injustificados e possam ser atribuídos ao Judiciário, o que não se verifica no caso em questão.
Assim, por unanimidade, a turma rejeitou o pedido, mas determinou que o tribunal baiano agilize o julgamento de recursos pendentes de apreciação.
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