O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou no Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3659) contra parte da Lei nº 2.778/02, do Estado do Amazonas, que institui a carreira de administrador público, dispõe sobre a forma de provimento dos cargos e regula o estágio profissional na área.
A ação questiona a constitucionalidade da expressão “Graduação em Curso de Administração Pública mantida por Instituição Pública de Ensino Superior, credenciada no Estado do Amazonas”, constante no caput e no inciso I do artigo 3º, e inciso IV do artigo 5º da norma amazonense. Para ele, o termo concede privilégios somente aos graduados no estado amazonense.
Na ação, o procurador alega que a exigência imposta pela lei restringe o acesso à carreira de administrador público apenas aos candidatos graduados em instituição pública de ensino superior credenciada no Amazonas.
Sustenta, ainda, que o inciso IV do artigo 5º da mesma norma privilegia somente os graduados do Estado, em se tratando de concurso público pois, em caso de empate entre candidatos, aqueles que fizeram estágio profissional em órgãos ou entidades do Poder Executivo amazonense têm preferência em relação aos candidatos de outros estados.
Assim, alegando ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da igualdade, o procurador pede que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão constante na norma.
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