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ADI contra multas do 265 do CPP é aprovada por Colégio de Presidentes da OAB

20/06/2009 | 3292 pessoas já leram esta notícia. | 1 usuário(s) ON-line nesta página

Apresentada pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) gaúcha, Claudio Lamachia, durante o Colégio de Presidentes das Seccionais da entidade, realizado em Maceió (AL) foi aprovada, por unanimidade,  proposição do ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a aplicação de multas decorrentes do artigo 265 do CPP, por meio da Lei nº 11.719/2009. O tema agora será levado ao pleno do Conselho Federal da OAB para elaboração da proposta.

Na ocasião, Lamachia destacou que a nova redação do art. 265 do CPP, por intermédio da Lei nº 11.719/2008, põe em xeque as prerrogativas da advocacia. "Respeitar as prerrogativas dos advogados não é só respeitar os profissionais, mas também a toda cidadania e o art. 265 é incompatível com o texto da Constituição de 1988, a qual declara que os operadores do Direito devem tratar-se com consideração e respeito recíprocos", afirmou.

 

Fonte OAB-Conselho Federal