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ADI questiona forma de preenchimento dos cargos comissionados na Câmara Legislativa do DF

25/03/2008 | 35543 pessoas já leram esta notícia. | 6 usuário(s) ON-line nesta página

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4055 contra dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal que tratam da ocupação dos cargos comissionados por servidores públicos.

A ADI contesta o parágrafo 6º do artigo 19, que foi incluído pela Emenda número 50/2007. De acordo com o procurador, o artigo ofende a Constituição Federal (artigo 37, inciso V). A Lei Orgânica prevê que as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos e que cinqüenta por cento dos cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira. O parágrafo sexto da emenda dispõe que desse percentual deve-se excluir os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa.

A ação argumenta que a norma criou uma espécie de reserva extra de cargos em comissão nos gabinetes e lideranças, imunes a qualquer limite legalmente estabelecido, sem qualquer fundamento razoável. Para o procurador-geral, o que se fez foi criar nova espécie de cargos em comissão, não prevista constitucionalmente. Acrescenta que em momento algum a Constituição faz menção à possibilidade de se excepcionar quaisquer dessas características. “Ao contrário, a existência de tais notas é presumida para todo e qualquer cargo em comissão criado, sob pena de subversão do modelo previsto na Constituição, e, portanto, de descaracterização da figura”.

Afirma também que o que se tem é a instituição de quadro singular de agentes dentro do serviço público, aos quais, pela simples razão de prestarem auxílio a parlamentar da Câmara Distrital, não se aplicariam todos os parâmetros de ordem constitucional que caracterizam a figura jurídica do cargo em comissão.

Para o autor da ação, o artigo contestado viola o princípio da igualdade e, uma vez aberto esse precedente, poderá ser seguido em outras esferas governamentais.

Assim, pede liminar para suspender a eficácia do artigo e alega dano irreparável caso não seja concedida "uma vez que a nomeação irrestrita de pessoas estranhas ao quadro de pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, como ora permitida, ocasionará prejuízos orçamentários irreversíveis aos cofres públicos, com pagamento de salários a personagens que não se qualificam ao exercício de cargos em comissão”.

O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

Fonte TSF