A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestações nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 4645 e 4655, que questionam a legalidade do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), criado pela Lei nº 12.462/11, para ser usado nas obras emergenciais que estão sendo feitas no país, para receber os jogos da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas em 2016. A norma é decorrente da conversão da Medida Provisória (MP) 527/11.
O RDC é uma alternativa ao modelo tradicional de contratação, que buscar desburocratiza-la e dar maior agilidade ao processo. É uma modalidade diferente de licitação pública, que não é regida pela Lei 8.666/93. Ela tem regras próprias, mas alguns pontos específicos da lei se aplicam subsidiariamente às regras da Lei 8.666. O objetivo é aumentar a eficiência e economicidade do Poder Público.
A primeira foi proposta pelo Democratas (DEM) e pelos Partidos da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Popular Socialista (PPS) e a outra pelo Procurador-Geral da República. Em síntese, eles afirmam que a lei violaria artigos da Constituição Federal, entre eles o 62, que autoriza a edição de MPs pelo Presidente da República apenas em casos de urgência e relevância.
Nas manifestações, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU defende que o Regime Diferenciado de Contratação não fere a Carta Magna e se encontra em consonância com às leis do país e as modernas técnicas licitatórias adotadas no Direito Internacional e recomendadas por organizações estrangeiras. É uma forma de incentivar o particular, que será remunerado conforme sua eficiência e economicidade no trato da coisa pública.
A AGU sustentou que houve urgência e relevância para edição da MP e que essa é uma decisão política-administrativa, tomada exclusivamente pelo Presidente da República. Como já decidiu o STF, não cabe ao poder Judiciário fazer essa aferição do tema tratado em MPs.
Também destacaram que o Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal - enviou informações à AGU afirmando que a matéria foi tradada nas Casas Legislativas dentro dos mais restritos trâmites constitucionais.
As manifestações, assinadas pelo Advogado-Geral da União, pedem a improcedência dos pedidos.
Ref.: ADIs nºs 4645 e 4655- Supremo Tribunal Federal
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