A Advocacia-Geral da União, órgão vinculado ao Palácio do Planalto, condenou ontem a aprovação do financiamento público de campanha. O modelo de custeio para as eleições é uma bandeira defendida pelo PT e pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A AGU criticou a proposta em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela presidente Dilma Rousseff. No documento, o órgão defende o papel das doações privadas nas eleições. O texto foi anexado a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade pede a exclusão dos dispositivos que permitem doações por parte de pessoas jurídicas às campanhas políticas. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
A posição do governo deve orientar a base aliada na votação do projeto de lei de reforma política em tramitação na Câmara. ldquoExiste, no Brasil, um preconceito quanto às doações de pessoas jurídicas às campanhas políticas, havendo a tendência de se considerar tais doações como criminosas. Há sempre a desconfiança de que as empresas doadoras estão comprando alguma vantagem futura. Contudo, tal premissa não se mostra cem por cento verdadeira. O financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais por pessoas jurídicas não é uma atividade corruptardquo, afirma o documento da AGU.
Corrupção
Para os advogados da União, o aporte privado é a ldquogarantia do pluralismo partidáriordquo e evita a ldquohegemonia entre os partidos dominantes e de maiores representaçõesrdquo. Sustentam ainda que as pessoas jurídicas são um segmento da sociedade e que retirar essa representatividade é coibir a participação política do eleitor. Outro argumento defendido pela AGU é o de que a vedação ao financiamento privado não garante o controle à corrupção. ldquoÉ necessário aprimorar os marcos regulatórios, os mecanismos e órgãos de controlerdquo, completa o jurídico do governo.
O documento da AGU tem 30 páginas e reúne manifestações dos advogados da Consultoria Jurídica e da Coordenação Geral de Processos Judiciais e Disciplinares, ligada ao Ministério da Justiça. Os argumentos e a base teórica da defesa, no entanto, são semelhantes e atacam os mesmos pontos. Contrária à medida cautelar, a AGU afirma que a relação entre os meios econômicos e o poder político está entre os maiores desafios enfrentados pelas sociedades democráticas. O ministro Luiz Fux notificou no mês passado todos os poderes a apresentarem manifestação na Adin. Para ele, a matéria tem inegável relevância social e efeitos na segurança jurídica.
O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia (PT-RS), defendeu a constitucionalidade das leis atuais e afirmou que a decisão sobre o financiamento das campanhas é política. ldquoO fato de existir uma política (de financiamento) melhor não equivale a dizer que a atual é inconstitucionalrdquo, afirma o parlamentar, que considera incabível o pedido da OAB. O Senado não se manifestou. A AGU pediu vista ao processo na última semana.
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...