A Advocacia-Geral da União (AGU) identificou erros nos cálculos de benefícios à auditores fiscais do Tesouro Nacional relativos à diferenças da Retribuição Adicional Variável (RAV). Visando o auxílio na elaboração dos cálculos do pagamento do benefício, o Departamento de Cálculos e Perícias (DCP), junto com Núcleo de Cálculos e Perícias da 5ª Região (Necap), identificou excesso de mais de R$ 160 milhões do total apurado pelo Sindicato dos Analistas Tributários da Receita Federal (SindiReceita).
O Sindicato dos Técnicos do Tesouro Nacional, atual SindiReceita, em substituição processual aos seus filiados, pleiteou judicialmente a condenação da União ao pagamento das diferenças relativas à Retribuição de fevereiro de 1993 até janeiro de 1995, na forma estabelecida na legislação vigente à época, ou seja, 30% da RAV atribuída ao auditor fiscal.
O Tribunal de Justiça Federal da 5ª Região inicialmente julgou procedente o pedido. Após o trânsito em julgado da decisão, o Sindicato promoveu a execução do título judicial desmembrando a execução em 10 processos.
No decorrer da ação de execução o DCP atuou na elaboração dos cálculos, identificando, em muitos processos, equívocos nos valores devidos. Graças a este trabalho foi possível gerar uma economia de R$ R$74.265.257,08 nas execuções anteriores, já homologadas e com a expedição de precatórios realizada com base no valor da União.
Em outubro o Departamento analisou mais um lote de cálculos relativo ao pagamento da Retribuição a 2.215 auditores. Na ocasião, a unidade observou que a conta de liquidação no montante de R$180.241.188,88 não deveria prosperar, pois 776 servidores possuem ocorrência de óbito, registrada no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), anterior a data de ajuizamento da ação (outubro/1997). Dessa forma, não poderiam ser representados pelo sindicato autor da ação.
Após esta análise foi verificado um excesso de R$ 86.714.109,81 na execução, montante que a Advocacia-Geral da União poderá impugnar judicialmente.
O Departamento de Cálculos e Perícias é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 97.00.02762-7 Processo de execução nº 0013710-91.2010.4.05.8300 - 9ª VF Recife/PE - TRF 5ª Região.
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