A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a indisponibilidade dos bens de ex-servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na Grande São Paulo, que se aproveitavam do cargo para conceder benefícios previdenciários de forma irregular, gerando prejuízos de R$ 1.613.312,86 aos cofres da autarquia.
A Procuradoria Seccional Federal de Osasco (PSF/Osasco) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) propuseram uma Ação Civil Pública de Improbidade contra os envolvidos. Elas comprovaram, em juízo, que os ex-agentes públicos utilizavam documentos falsos para a emissão de benefícios fraudados.
Os procuradores federais destacaram que os ex-servidores inseriam vínculos empregatícios não comprovados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e contagem de tempo de contribuição não documentada para aumentar os valores dos ganhos nas operações, lesionando o patrimônio público e gerando enriquecimento ilícito dos réus.
A 2ª Vara Federal de Osasco, diante dos indícios de improbidade administrativa, decretou a indisponibilidade de bens dos réus, incluindo imóveis, veículos, cotas, ações sociais e valores em contas bancárias, em volume suficiente para assegurar a integral reversão do prejuízo causado ao INSS.
A PSF Osasco e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação nº 0000401.97.2012.403.6130 - 2ª Vara Cível Federal de Osasco
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