A Advocacia-Geral da União (AGU) vai apresentar, nas próximas semanas, propostas e informações para o debate sobre atuação funcional dos membros do Ministério Público. No último dia 11 de outubro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proferiu despacho no Pedido de Providências nº 738, no qual a União e a Procuradoria-Geral Federal solicitaram que o órgão se manifestasse sobre abusos pontuais de alguns procuradores da República contra agentes de Estado.
No documento, protocolado em maio, a AGU alertou o Conselho que as Recomendações que alguns procuradores emitem a órgãos de governo trazem tentativas de intimidação de agentes públicos, com claras ameaças de responsabilização pessoal do servidor, ainda que a análise atacada tenha caráter estritamente técnico, como é o caso de licenças e decisões do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renovais (Ibama).
Para a AGU, o princípio da independência funcional, que garante aos Procuradores da República atuar com base em seu livre convencimento, não pode ser utilizado para trasvestir de legalidade, uma atuação arbitrária.
No despacho que trata do assunto, o conselheiro Almino Afonso Fernandes lembrou que o "Ministério Público Brasileiro é um dos principais protagonistas da revolução social pela qual atravessa o Brasil, mas sua atividade deve ser eminentemente ética, eficiente e responsável. Segundo o conselheiro, "é chegada a hora de o Conselho Nacional do Ministério Público enfrentar publicamente a questão".
Além da AGU, o CNMP notificou órgãos como o Ibama, a Aneel, a Ana e o Conselho Nacional de Justiça, além dos Ministérios do meio Ambiente e de Minas e Energia para apresentação de informações no prazo de 15 dias. Outras entidades e interessados também poderão apresentar sugestões que serão avaliadas para uma Audiência Pública sobre o assunto.
Responsabilidade
No Pedido de Providências protocolado no CNMP, advogados da União e procuradores federais lembraram que a responsabilização dos agentes públicos somente poderia se concretizar por meio do ajuizamento de ações penais ou por improbidade administrativa. Em ambos os casos, a Jurisprudência e a doutrina já se manifestaram no sentido de que é indispensável a demonstração da presença do dolo (intenção) do técnico em proceder-se em desconformidade com a lei.
A Justiça tem se pronunciado sobre a impossibilidade de responsabilização pessoal de agentes do estado. Recentemente, ao analisar pedido de Habeas Corpus em favor de dirigentes e servidores do Ibama, o Tribunal Regional Federal da 1ordf Região (TRF1), por exemplo, sinalizou no sentido de que "eventual descumprimento de recomendação do Ministério Público Federal não tem o condão de acarretar a responsabilização pessoal dos agentes públicos".
Uma das principais preocupações da Advocacia-Geral ao protocolar o Pedido de Providências no CNMP foi com "abusos cometidos contra servidores do Ibama que opinaram, sem má-fé e interpretando a legislação com razoabilidade administrativa, a respeito dos licenciamentos ambientais das UHEs de Belo Monte, Santo Antônio e Jirau". Após atuarem legalmente nestes processos de licenciamento, alguns agentes foram enquadrados pelo MPF na Lei nº 8.429/92, respondendo indevidamente por ações de improbidade.
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