A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a transferência de servidores deve atender o interesse e a necessidade da Administração Pública. No caso, uma advogada da União pedia judicialmente sua remoção permanente de São Paulo para o Rio de Janeiro.
A Procuradoria Regional da União na 2ª Região (PRU2), que atuou no caso, informou que a unidade de origem concedeu administrativamente a transferência em caráter provisório, uma vez que a servidora acompanharia procedimento cirúrgico de familiar, e solicitou seu retorno após 180 dias. Destacou que a advogada conhecia a condição dessa remoção.
A PRU2 alegou que ao prestar concurso público nacional, a servidora sabia que poderia assumir o cargo em qualquer estado brasileiro, admitindo a opção de ficar separada da família. Além disso, ressaltou que a pretensão da advogada burla as regras e prejudica servidores com mais antiguidade na carreira ou com melhor classificação no concurso e, portanto, com preferência numa eventual remoção.
Por fim, a Procuradoria da AGU sustentou que a única possibilidade de transferência, sem interesse da União e fora do concurso de remoção, seria para acompanhar cônjuge, também servidor público, transferido para atender uma necessidade da Administração Pública.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região concordou com os argumentos apresentados pela PRU2 e determinou a volta da servidora à unidade de origem. Na decisão o magistrado destacou que "existem muitos servidores públicos em exercício longe da família e se o Judiciário determinasse a transferência pleiteada por todos haveria carência em muitas localidades e superlotação nos grandes centros".
A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível 200951010023745 - TRF2
Elianne Pires do Rio/Uyara Kamayurá
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