O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, disse em entrevista a jornalistas, ao final da sessão plenária do STF desta quinta-feira que, mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) tivesse declarado a necessidade de um maior controle das pesquisas com células-tronco embrionárias por um órgão central, esta decisão não mudaria a situação atual, porque este órgão central já existe e funciona.
Trata-se do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), vinculado ao Ministério da Saúde, que dá a última palavra para realização, não só das pesquisas com células-tronco embrionárias humanas, como também de pesquisas na área farmacêutica, de vacinas etc.
Ele lembrou que, após a promulgação da Lei de Biossegurança, o Conselho Nacional de Saúde editou uma resolução regulamentando o seu artigo 5º, que trata da pesquisa com células-tronco humanas, submetendo-as a uma rotina já existente para outros tipos de pesquisa. Segundo essa resolução, todas as pesquisas em andamento precisam ser aprovadas por uma comissão de ética da entidade de pesquisa, e depois são submetidas ao Conep, o órgão central. Só são autorizadas em definitivo após a aprovação desse órgão, e o financiamento só é concedido depois dessa aprovação.
O advogado-geral considerou corretas as preocupações dos ministros, mas disse que, na prática, já estão sendo atendidas. Ele constatou que, na verdade, durante o julgamento da ADI 3510, concluído nesta quinta-feira (29) - sobre a constitucionalidade do artigo 5º a Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), que autoriza as pesquisas com células-tronco embrionárias -, praticamente não houve discordância entre os ministros quanto à realização dessas pesquisas. Segundo ele, houve votos discordantes apenas quanto a sua abrangência e seu controle.
Toffoli admitiu que a Lei de Biossegurança não exigiu a criação de um órgão central de fiscalização. Mas, já em 1996, o Poder Executivo criou o Conep, por uma resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Portanto, teoricamente, por não ter sido instituído por lei, este órgão central poderia ser novamente extinto pelo Poder Executivo. Ele garantiu, entretanto, que, "neste governo, o comitê continuará funcionando", pois não há nenhum propósito de extingui-lo.
O advogado-geral ressaltou que, pela regulamentação hoje existente sobre o assunto, não se pode fazer pesquisa aleatoriamente. "Ela é sempre feita sob supervisão, seja no que diz respeito a embriões, seja quanto a medicamentos e vacinas", afirmou. "Todas elas têm um regramento que já existe e já funciona".
Ele observou que, evidentemente, para dar maior segurança jurídica, tal órgão central deveria ser criado por lei votada pelo Congresso Nacional. Isto tiraria do Poder Executivo a possibilidade de extingui-lo.
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