Tomando por base a recém aprovada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), um advogado impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 28895) contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os 27 partidos políticos em atividade no Brasil. A ação pede que eles sejam obrigados a divulgar, num prazo de dez dias, "informações fidedignas sobre a natureza jurídica de cada processo judicial e/ou administrativo em tramitação contra filiados cujas candidaturas constem de relação já entregue a juízes eleitorais".
Liminarmente, o advogado quer que o TSE autorize os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a descrever a natureza das infrações de que esses candidatos ao pleito de outubro são acusados e o andamento processual de cada ação.
Além disso, caso os partidos não divulguem informações sobre os processos de seus candidatos, o autor do MS pede que a sociedade e a imprensa sejam autorizadas a pesquisar e divulgar esses dados "por intermédio dos programas gratuitos destinados à propaganda eleitoral", pelos veículos de imprensa escrita e eletrônica, inclusive pela internet.
O autor do MS alega que é seu direito líquido e certo - bem como "da massa difusa de eleitores" - ter informações sobre a vida pregressa de cada candidato. Ele inclui no MS os presidentes da República, da Câmara, do Senado, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e associações representativas da imprensa, para que também sejam citados e "aduzam o que melhor entenderem em auxílio do demandante".
O MS foi distribuído para a relatoria do ministro Dias Toffoli.
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