Os escritórios de advocacia gaúchos obtiveram sentença que garante o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) com base em um valor fixo para cada profissional da sociedade. A decisão da 2ª Vara Tributária de Porto Alegre derrubou o decreto municipal que obrigava as bancas a pagar o ISS a uma alíquota de 5% sobre o faturamento. A mudança na forma de cobrança representa uma economia considerável para os advogados. O valor fixo corresponde em geral a R$ 200 por sócio.
A ação foi movida pela Seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) contra o Decreto Municipal no 15.416, de 2006. Na sentença, o juiz Leandro Paulsen entendeu que o cálculo baseado em um valor fixo para cada profissional da sociedade - previsto no Decretolei no 406, de 1968, acrescido pela Lei Complementar no 56, de 1987 - foi recepcionado pela Constituição de 1988 e ainda está em vigor. Isso porque, mesmo que a Lei Complementar no 116, de 2003, tenha alterado a sistemática de apuração do imposto devido pelas sociedades de profissionais liberais, ela não revogou expressamente o decreto federal de 1968.
Para o juiz, a imposição de condições na tentativa de excluir do regime fixo anual de tributação pelo ISS às sociedades de advocacia ofende a isonomia e contraria a Constituição Federal.
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