A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) iniciou ofensiva para tentar suspender o projeto de lei que prevê depósito integral para recorrer em ações tributárias. O texto já foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois precisa ser aprovado pelo plenário da casa.
A seccional fluminense da Ordem marcou uma audiência, na próxima terça-feira, com o relator do texto na CCJ, deputado Sandro Mabel, para argumentar contra o prosseguimento do texto. Em outra frente, o presidente da seccional paulista da Ordem, Luiz Flávio Borges DUrso, mandou ofício ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia e da Comissão de Finanças e Tributação, Virgilio Guimarães, pedindo o arquivamento do projeto de lei.
Segundo a presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da Ordem fluminense, Daniela Gusmão, "o projeto é claramente inconstitucional, ultrapassa todos os limites do Código Tributário Nacional e fere o direito de defesa dos contribuintes".
De acordo com a advogada, não pode haver a violação de garantias fundamentais do cidadão, mesmo sob o pretexto de que tem havido um uso indiscriminado de liminares. O projeto viola, de acordo com a opinião da Ordem, principalmente, o artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal que garante o livre acesso ao judiciário.
O texto tira dos contribuintes grande parte da possibilidade de defesa, segundo a representante da OAB, já que nem em todos os casos existem condições financeiras de depositar em juízo o valor que está sendo discutido. "Muitas vezes as empresas sofrem autuações injustas. Os fiscais não precisam justificar, por exemplo, os valores das multas aplicadas, e as empresas, por sua vez, dependem destas liminares para suspender a questão até que ela seja definitivamente julgada. Tirar esse direito é cercear a defesa dos cidadãos", explica Daniela.
A iniciativa também contaria, segundo a advogada, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou a exigência do depósito recursal de 30% para ações administrativas na Receita Federal e no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O julgamento, em março deste ano, acabou por 9 votos a um.
"A Corte Suprema derrubou a exigência do depósito por entender que há cerceamento de defesa ao não permitir que os contribuintes recorram sem que haja o depósito. O mesmo raciocínio pode ser usado no caso do projeto de lei, que impede o uso de liminar para recorrer e condiciona o prosseguimento do processo apenas com depósito integral."
Em nota, emitida pela OAB de São Paulo, o presidente DUrso também afirma que "a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal registra milhares de situações de inconstitucionalidade vinculada a abusos tributários tanto da União Federal quanto dos estados, do Distrito Federal e de municípios, bem como de outros incontáveis precedentes, afastando a constitucionalidade de limitações arbitrárias à atividade do poder Judiciário".
A proposta teve origem nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Combustíveis, que começou a funcionar em 2003. A Comissão tratou da operação de distribuidores de combustíveis que se valiam de liminares isentando o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Em alguns casos, houve a denúncia de venda de liminares na Justiça para suspender o pagamento da contribuição.
Segundo a justificativa que está no projeto de lei, "o estabelecimento do depósito judicial para concessão da tutela antecipada ou liminar impedirá a sangria aos cofres públicos". (DCI Online)
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