Três advogados que atuaram em ação movida contra o Banco Econômico S/A ajuizaram reclamação no Supremo Tribunal Federal a fim de suspender o trâmite de uma ação rescisória que os impede de receber aproximadamente R$ 39 milhões de honorários advocatícios.
A ação na qual atuaram foi movida em Salvador (BA) por um grupo de empresas visando à correção de supostas ilegalidades cometidas pelo Econômico semelhantes às que resultaram na intervenção pelo Banco Central e na abertura de ações penais contra os seus dirigentes. O Banco foi condenado a ressarcir às empresas os prejuízos causados e a pagar os honorários de sucumbência. A parte destes que cabia aos três advogados correspondia, em 2000, a aproximadamente R$ 39 milhões.
Na fase de execução, foi decretada a liquidação extrajudicial do BESA. O valor dos honorários não foi incluído no Quadro Geral de Credores do banco, e os advogados até hoje não receberam o que sustentam como seu “direito impenhorável” e de natureza alimentar, “fruto do trabalho humano”.
Eles afirmam estar sofrendo “efeitos transcendentes” resultantes de ação rescisória movida pelo BESA que, em 2008, suspendeu a execução da condenação, na qual não atuaram como advogados nem figuraram como parte. “A ação rescisória não poderia suspender a execução movida por aqueles que não foram chamados a participar da lide”, sustentam. Desde então, vêm tentando, sem êxito, ingressar no processo na condição de litisconsórcios necessários, e afirmam que seus recursos têm sido seguidamente indeferidos por decisões monocráticas no Tribunal de Justiça da Bahia.
Na reclamação apresentada ao STF, os advogados alegam que as decisões por despacho vêm resultando em favorecimento indevido ao banco. Eles pretendem, assim, que o STF suspenda a tramitação da ação rescisória e determine a cassação de todas as decisões e despachos monocráticos proferidos pela relatora, para que o TJ-BA possa inclui-los como parte no processo.
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...