A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu bloquear, na Justiça, R$ 379.855,64 de um auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, e de pessoas ligadas a ele, pelo envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro do órgão. A autuação contra o servidor está prevista na Lei nº 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis a agentes públicos em caso de enriquecimento ilícito.
O auditor enviou ao exterior, inclusive para a Suíça, mais de U$$ 160 mil, por meio de doleiros e empresas "off shore" que atuam no câmbio negro. Muitos dos citados, aliás, já foram condenados pela prática de crimes financeiros e lavagem de dinheiro na 3ª Vara Federal de Manaus (AM). A quadrilha mantinha contas no Banco Mundial BioCarbon Fund (BCF) para cometer os crimes.
Em uma atuação conjunta, a Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5) e o Escritório de Corregedoria da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal (Eescor04) moveram a Ação de Improbidade Administrativa, após a condenação do servidor em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Os advogados da procuradoria e do escritório afirmaram que o agente público não conseguiu provar que os valores foram recebidos por ele antes de sua entrada na Receita Federal e que o PAD comprovou que a verba representa duas vezes a evolução patrimonial declarada no ano 2000. Além disso, destacaram que o auditor não cumpriu os deveres legais de honestidade, legalidade e lealdade, aos quais está sujeito.
A 10ª Vara Federal de Pernambuco acolheu o pedido da AGU e determinou a notificação dos cartórios de imóveis e do Departamento Estadual de Trânsito do estado, para que os bens do servidor sejam bloqueados até o limite do valor devido. A decisão citou jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça sobre a legalidade da indisponibilidade de bens, após comprovação de crimes contra a Administração Pública.
Ref.: Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0004055-27.2012.4.05.8300 - 10ª Vara Federal de Pernambuco.
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