A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou mais uma vez, na Justiça, que a redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), gera, consequentemente, diminuição salarial. Decisões nesse sentido têm sido concedidas constantemente pelo Judiciário em todo país.
Duas analistas do Seguro Social de Goiás com formação em Serviço Social entraram com ações contra o Instituto para pedir a redução da jornada de trabalho, sem haver alteração nos vencimentos. Elas cumprem 40 horas semanais e alegavam que a legislação garante às assistentes sociais 30 horas por semana, sem prejuízo ao salário.
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) argumentaram que a Lei nº 12.317/10, que alterou o artigo 5º da Lei de Regulamentação Profissional nº 8.662/93, não se aplica às profissionais neste caso.
Os procuradores esclareceram que elas são consideradas servidoras públicas federais, regidas pelo regime estatutário (Lei nº 8.112/90) e a norma somente rege os assistentes sociais que trabalham na iniciativa privada. Afirmaram que a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão já se manifestou nesse sentido.
Além disso, as procuradorias apontaram que o artigo 2º da Lei nº 12.317/10 também diz que a norma deve ser aplicada "aos profissionais com contrato de trabalho", portanto, àqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os procuradores federais da Advocacia-Geral argumentaram que desde a edição da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 1.590/95 a jornada de trabalho dos servidores públicos federais é de 40 horas semanais. Ela só pode ser alterada por lei de iniciativa da Presidência da República, como prevê a Constituição Federal.
As alegações da AGU foram acolhidas na 3ª e na 6ª Varas do estado de Goiás, onde as ações foram analisadas. Os dois juízos negaram os pedidos das servidoras.
A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref.: Mandados de Segurança nº 19059-96.2011.4.01.3500 e nº 29048-29.2011.4.01.3500.
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