A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender decisão judicial que determinava que a União fosse obrigada a instalar uma delegacia da Polícia Federal em Barreiras (BA) sem obedecer a critérios administrativos, orçamentários e técnicos que são de competência de órgãos administrativos.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Publico Federal (MPF) para que fosse instalada uma unidade da PF no município baiano, inclusive definindo o número de agentes, delegados e escrivães que deveriam atuar no local. A Vara Federal da Subseção Judiciária de Barreiras concedeu antecipação de tutela determinando a instalação da unidade pelo prazo de 180 dias.
A Procuradoria da União na 1ª Região (PRU1) então recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para reverter a decisão que determinou a instalação da unidade policial fixando prazo e critérios, típicos de atividade administrativa. Segundo a PRU1, ao acolher o pedido do MPF o juízo de 1ª instância interferiu na política de segurança publica construída a partir de estudos técnicos que não estão ao alcance do juiz que julgou a ação, mesmo porque esse tipo de informação não consta no processo.
Na ação, foi ressaltada pela procuradoria que a Polícia Federal conta com procedimentos e critérios utilizados na definição de políticas de segurança pública, inclusive quanto à instalação de nova unidade.
O relator do caso no TRF acolheu os argumentos da AGU e ressaltou que a decisão de 1ª instância representa ofensa ao princípio da separação de poderes, na medida em que a conveniência e oportunidade da instalação de uma delegacia da Polícia Federal constituem matérias de mérito administrativo.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Cautelar n. 0001034-78.2010.4.01.3303 -TRF1
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