A ação foi proposta pelo governador do estado contra a lei que proíbe a exigência de revalidação de títulos obtidos em instituições de ensino superior de países membros do Mercosul, por afrontar a autoridade máxima da União para legislar.
Pela norma estadual, é vedada a exigência de revalidação de diploma para efeito de concessão de progressão funcional, pagamento de gratificação, ou deferimento de benefícios legais decorrentes da titulação em universidades.
No documento, elaborado pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), foi destacado que a legislação estadual trata de um assunto que é de competência constitucional da União: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Essa conduta é prevista no artigo 22 da Constituição Federal.
Com base no referido artigo, os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área equivalente, respeitando-se os acordos internacionais dos países. A manifestação da AGU ressaltou ainda que este entendimento é confirmado pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, do Ministério da Educação.
A AGU observou que já existe legislação nacional que estabelece o modo pelo qual será realizado o reconhecimento e a revalidação de títulos obtidos no exterior. Portanto, não caberia a Roraima elaborar lei própria sobre o tema, pois não há norma federal que autorize o estado a legislar sobre questões específicas da Lei de Diretrizes.
A manifestação reforçou que a norma estadual trouxe um entendimento independente sobre um tema que compete exclusivamente à União decidir. A AGU lembrou ainda que o STF em outras situações reconheceu a inconstitucionalidade de leis estaduais que vão contra essa competência. O caso será analisado pela ministra Cármen Lúcia, que é a relatora da ADI no Supremo.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
Ref.: Ação Direta de inconstitucionalidade nº 4720 - STF
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