A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou no último dia 3, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a decisão liminar que suspendeu a licença ambiental para início das obras da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte (UHE). O presidente do TRF-1ª Região, Desembargador Federal Olindo Menezes, acatou pedido de Suspensão de Liminar protocolado pela AGU no início da semana e entendeu não há necessidade de cumprimento de todas as condicionantes listadas na licença prévia para a emissão da licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Na decisão, o desembargador considerou que "o Ibama tem monitorado e cobrado o cumprimento das diretrizes e exigências estabelecidas para proceder ao atendimento de requerimentos de licenças para a execução de novas etapas do empreendimento".
No dia 25/02 o juiz da 9ª Vara Federal de Belém (PA) suspendeu a eficácia da licença, considerando que não foram cumpridas exigências relacionadas à infraestrutura, saneamento, saúde e educação para a instalação do canteiro de obras da UHE Belo Monte. O magistrado chegou a determinar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que deixasse de transferir recursos para o empreendimento.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) demonstraram, entretanto, que a conduta do Ibama "foi pautada pela completa obediência aos ditames legais de respeito ao meio ambiente". De acordo com a AGU, "a licença de instalação para as etapas inicias deve ser compreendida como conseqüência da finalização de exaurientes estudos técnicos, os quais constaram que as condicionantes cumpridas até o momento são suficientes para a realização desta fase inicial da obra".
Os procuradores federais e advogados da União também ressaltaram que a decisão deferindo o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Federal "causa grave lesão à ordem administrativa, na medida em que adentra indevidamente na decisão técnica do órgão responsável pelo licenciamento ambiental, substituindo de forma indevida o Administrador".
No recurso a AGU salientou ainda que a "instalação desta primeira parcela da obra não implica necessariamente a concessão da licença seguinte, devendo o empreendedor demonstrar, a cada etapa, o cumprimento das exigências do licenciamento".
Na decisão, o TRF1 considerou que liminar de 1º grau invadiu a esfera de discricionariedade da administração e usurpa a competência privativa da Administração Pública (Ibama) de conceder a licença para as instalações iniciais da UHE.
Ref.: Suspensão de Liminar 12208-65.2011.4.01.0000/PA TRF-1ª Região
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