A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 241, contra a lei do estado Minas Gerais que reajusta salários de cargos do Poder Executivo.
A ADPF Nº 241 foi proposta pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) contra o artigo 1º da Lei nº 18.802/10 de Minas Gerais, sob o argumento de que o estado, ao estabelecer a revisão geral anual da remuneração desses servidores públicos, excluiu alguns cargos e violou a Constituição Federal.
Na peça, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU alegou, preliminarmente, que a ADPF não deveria ser conhecida, pois a federação poderia ter entrado com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para reclamar a omissão do Estado em editar a lei que instituirá a revisão geral anual, como determina artigo 37 Constituição Federal.
A SGT explicou que a legislação que rege a ADPF - Lei nº 9.982/99 - diz que a ação não deve ser admitida, nos casos em que houver "qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade".
Quanto ao mérito, sustentou que, ao contrário do alegado pela Febrafite, a lei estadual não instituiu a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Executivo. Apenas concedeu reajustes a determinados cargos. Por isso, não merece ser acolhida a pretensão da federação para estender a vantagem aos detentores cargos em comissão.
ADPF nº 241 - STF
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