A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 241, contra a lei do estado Minas Gerais que reajusta salários de cargos do Poder Executivo.
A ADPF Nº 241 foi proposta pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) contra o artigo 1º da Lei nº 18.802/10 de Minas Gerais, sob o argumento de que o estado, ao estabelecer a revisão geral anual da remuneração desses servidores públicos, excluiu alguns cargos e violou a Constituição Federal.
Na peça, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU alegou, preliminarmente, que a ADPF não deveria ser conhecida, pois a federação poderia ter entrado com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para reclamar a omissão do Estado em editar a lei que instituirá a revisão geral anual, como determina artigo 37 Constituição Federal.
A SGT explicou que a legislação que rege a ADPF - Lei nº 9.982/99 - diz que a ação não deve ser admitida, nos casos em que houver "qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade".
Quanto ao mérito, sustentou que, ao contrário do alegado pela Febrafite, a lei estadual não instituiu a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Executivo. Apenas concedeu reajustes a determinados cargos. Por isso, não merece ser acolhida a pretensão da federação para estender a vantagem aos detentores cargos em comissão.
ADPF nº 241 - STF
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...