A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual considera inconstitucional o artigo 147, sect 5º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
O dispositivo estipulou o pagamento de horas extras aos deputados estaduais pelo comparecimento em sessões extraordinárias. O problema é que este pagamento ofende a Constituição Federal (CF), de acordo com o que sustenta o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4587.
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU explicou que a proibição quanto ao pagamento de vantagem pecuniária a deputados estaduais em razão da convocação para sessão legislativa extraordinária, decorre do próprio sistema constitucional, especialmente dos artigos 57, sect 7º, e 27, sect 2º da CF.
A SGCT afirmou que a diferenciação entre sessão extraordinária e sessão legislativa extraordinária não é capaz de afastar o vício de inconstitucionalidade do Regimento. De acordo com a peça da AGU, em princípio, "se os parlamentares não devem receber parcela indenizatória por convocação durante o período de recesso, certamente não fazem jus ao pagamento da referida verba indenizatória no caso de convocação extraordinária em período legislativo ordinário".
A AGU também citou o julgamento da Medida Cautelar na ADI 4509, no qual o Supremo posicionou-se contrário ao pagamento de indenização para deputados estaduais do Pará quando eles participarem de convocação extraordinária.
Convocação
De acordo com a ação da OAB, a Assembleia Legislativa de Goiás convocou extraordinariamente os parlamentares em janeiro de 2011, causando prejuízo ao Erário.
Para o Conselho Federal da OAB, a previsão deste pagamento contida no Regimento Interno acarreta ônus ao orçamento estadual. "Eventuais convocações extraordinárias implicariam reflexos reais no orçamento público, já que a devolução do dinheiro despendido seria de difícil recuperação", diz a ADI.
Em sua manifestação a AGU pede não só que seja declarada procedente a ação, bem como que seja concedida Medida Cautelar para que o artigo 177, sect 5º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Goiás seja suspenso imediatamente.
Ref.: ADI n.º 4587 - Supremo Tribunal Federal
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