O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou dois recursos da Advocacia-Geral da União (AGU) que contestavam decisões da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Distrito Federal favoráveis a servidores públicos inativos. Os relatores dos recursos, ministros Sepúlveda Pertence e Gilmar Mendes, entenderam que a GDATA – Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa – não deve ser concedida integralmente, como defendiam os advogados dos inativos.
Num dos recursos, o STF determinou que a gratificação seja limitada a 10, 37,5 e 60 pontos. Noutro, apenas em 10 e 37,5 pontos, com aplicação restrita a períodos distintos de vigência da GDATA. As ações movidas pelos servidores inativos requeriam a incidência de 100 pontos da gratificação sobre a aposentadoria. O Ministério do Planejamento está fazendo o cálculo dos valores a serem pagos, mas graças aos recursos propostos pela AGU e á decisão do STF, a economia para os cofres públicos pode ser de bilhões de reais.
De acordo com a secretária-geral de Contencioso da AGU, Grace Fernandes Mendonça, a GDATA foi criada em fevereiro de 2002 para premiar o servidor público com base em parâmetros de desempenho. Mas antes da regulamentação dos critérios de análise de performance, a lei cometeu o equívoco de definir, previamente, pontuações distintas para funcionários ativos e inativos.
“Até que fosse regulamentada, a Lei 10.404, de 2002, estabeleceu que ativos e inativos tivessem, respectivamente, 37,5 e 10 pontos. Como a lei não elencava critérios para mensurar o desempenho do servidor ativo, a justiça entendeu que por uma questão de paridade e razoabilidade, os inativos tinham direito à mesma pontuação”, explicou a secretária de Contencioso.
Grace Fernandes Mendonça lembrou que em 2004, a Lei 10.971 eliminou os critérios de desempenho previstos pela Lei 10.404 e fixou em 60 e 30 pontos a gratificação para ativos e inativos. Apesar da Emenda 41 ter extinguido o princípio de paridade entre servidores ativos e aposentados, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Distrito Federal entendeu, mais uma vez, que era justo conceder 60 pontos também aos inativos.
O caso só foi pacificado pelo STF em 19 de abril passado. De acordo com o voto do ministro Sepúlveda Pertence, a pontuação devida aos benefícios dos inativos foi fixada em 37,5 pontos para o período de fevereiro a maio/2002, em 10 pontos de maio/2002 a novembro/2004, e em 60 pontos até outubro de 2006, quando a Lei 11.357 acabou com a GDATA.
Já o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, foi mais favorável aos cofres públicos: 37,5 e 10 pontos. “Não fosse a atuação da AGU, a União teria de pagar valores retroativos a esses períodos com base no valor máximo da gratificação de 100 pontos”, comemorou Grace Mendonça.
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