A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, na Justiça, o depoimento previsto para esta quinta-feira (25/08), do Diretor de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes (MT), Robson de Souza Andrade, por constrangimento ilegal praticado por promotores de Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Eles determinaram a apuração pela Delegacia de Repressão a Pequenas Infrações do Distrito Federal de suposto crime de desobediência por parte do diretor, pois não teria cumprido decisão que determinou o pagamento de passivos do reajuste de 3,17% à viúva de ex-servidor da Pasta.
Em Habeas Corpus impetrado contra os membros do Ministério Público, a Procuradoria Regional da União na 1ordf Região (PRU1) sustentou que em nenhum momento, o diretor descumpriu a decisão que determinava o pagamento dos resíduos do reajuste, pois a ordem não dirigida diretamente a ele. O Ministério apenas solicitou documentos para o correto pagamento do crédito, antes de fazê-lo, por precaução.
Na defesa, destacou ainda que pode ter ocorrido demora no pagamento devido a grande quantidade de processos que tramitam na Coordenação de Recursos Humanos da Pasta dos Transportes. São 67 mil pensionistas, 14 mil aposentados e 2.322 servidores ativos.
Além disso, informou que a legislação é pacífica no sentido de que não cabe à Justiça Estadual o julgamento de desobediência por parte de servidores públicos no cumprimento de decisões judiciais, mas sim à Justiça Federal.
O Tribunal Regional Federal da 1ordf Região (TRF1) concordou com os argumentos e suspendeu o depoimento constrangedor do diretor de RH do Ministério.
Caso
Os fatos tiveram origem no pedido de Alvará Judicial apresentado pela viúva na 5ordf Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro, para receber o passivo do reajuste de 3,17% de cerca de R$ 5,5 mil.
Após a decisão favorável, os servidores do MT verificaram discrepâncias com as orientações do Ministério, o que motivou a expedição de alguns ofícios e a tomada de providências administrativas prévias ao pagamento.
A 5ordf Vara do Rio de Janeiro determinou, então, o envio de cópia dos autos ao Ministério Público, para apuração do suposto crime de desobediência.
Ref: Habeas corpus 0048753-37.2011.4.01.0000/DF).
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