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Alteração da regra de benefício continuado

27/09/2007 | 27862 pessoas já leram esta notícia. | 4 usuário(s) ON-line nesta página

  
Modelo de avaliação se baseia na Classificação Internacional de Funcionalidades   
 
Da Redação (Brasília) - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta quarta-feira decreto que altera as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que determina o pagamento de um salário mínimo por mês a pessoas portadoras de deficiências.

O decreto assinado durante a cerimônia de lançamento do Plano Social – Inclusão das Pessoas com Deficiência, realizada no Palácio do Planalto, substitui o anterior (nº. 1.744/95), que estava defasado em virtude de alterações ocorridas no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (nº. 8.742/93). Com a decisão, além do perito médico, que avalia a deficiência e o grau de incapacidade feita, assistentes sociais analisarão os pedidos. Esse novo modelo de avaliação está baseado na Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde – CIF, que considerada itens como corpo, estrutura do corpo, além de fatores ambientais ou pessoais.

“O que estamos anunciando hoje é uma ampliação dos direitos humanos em nossa sociedade, é a incorporação de uma indiscutível obrigação republicana por parte de um governo orientado pelo humanismo e pela democracia social”, disse o presidente Lula.

Para receber o benefício, a pessoa precisa comprovar que não tem meios para se sustentar – a renda mensal per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Atualmente, 1,3 milhão de beneficiários recebem o BPC.
 

Fonte Ministério da Previdência