O Estado do Amazonas formulou pedido de Suspensão de Segurança (SS 2983) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra mandado de segurança (MS) em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM), impetrado por nove técnicos de incentivos do estado.
O MS, concedido pela justiça amazonense, reajusta os salários dos técnicos de incentivos da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico (Seplan), sob o argumento de equiparação remuneratória com o cargo de auditor fiscal de tributos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Os servidores alegam que, historicamente, os que exercem atividades administrativas e técnicas da Seplan receberiam remuneração idêntica à dos funcionários da Sefaz (Decreto 11.111/88 e 13.106/90), e que o governador do estado, a fim de "preservar a paridade" entre os servidores das duas secretarias, assegurou a remuneração dos impetrantes em torno de 80% dos ganhos de servidores da Sefaz (Decreto Estadual 16.282/94).
A segurança foi concedida com a determinação de que fosse concretizada a vinculação remuneratória mediante o pagamento, aos impetrantes, de remuneração equivalente a 80% dos vencimentos dos auditores fiscais.
A Procuradoria do Estado do Amazonas pede a suspensão da segurança a fim de manter ordem econômica pública e evitar o efeito multiplicador da decisão (mais servidores podem recorrer à Justiça agigantando o efeito lesivo ao estado). Alega, por fim, a inconstitucionalidade do decreto estadual, uma vez que o artigo 37, inciso XIII da Constituição Federal proíbe a equiparação remuneratória.
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