Após intensa atuação da AMB junto aos Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi aprovada, nesta terça-feira (21), a resolução que estabelece os parâmetros da simetria constitucional da Magistratura com o Ministério Público. O Presidente Nelson Calandra, que estava acompanhado da Diretora-Tesoureira da AMB, Maria Isabel da Silva, e dos Diretores-Adjuntos da Secretaria de Defesa de Direitos e Prerrogativas, Heyder Ferreira e Flávio Moulin, estava presente à votação da matéria, no plenário do Conselho.
"A simetria é uma vitória da conciliação, da convergência. É fruto de um trabalho que a AMB fez junto ao Conselheiro Felipe Locke, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal e ao Secretário-Geral do CNJ, onde, caminhando passo a passo, houve a aprovação. É uma vitória para a Magistratura brasileira porque rompe a barreira da desigualdade", comemorou Nelson Calandra.
Segundo Maria Isabel da Silva, a aprovação da resolução é uma vitória para todos os Magistrados brasileiros. "Há quanto tempo vínhamos perseguindo essas verbas, esse direito que é reconhecido aos membros do Ministério Público e não era reconhecido à Magistratura", apontou a Diretora-tesoureira da AMB.
Para o Diretor-Adjunto da Secretaria de Defesa de Direitos e Prerrogativas e Presidente da Associação dos Magistrados do Pará (Amepa), Heyder Ferreira, desde 17 de agosto do ano passado, a Magistratura aguardava pela aprovação da resolução. "A intervenção do Presidente Calandra foi crucial para permitir essa aprovação, antes do final do mandato do Conselheiro Felipe Locke. É uma grande alegria, uma forma de compensar uma grande injustiça que se tinha, já que os Promotores, que exercem funções semelhantes à da Magistratura, tinham alguns direitos que, nós, Magistrados, não tínhamos", justificou.
Agora, os Magistrados terão direito ao auxílio-alimentação licença não-remunerada para tratamento de assuntos particulares licença para representação de classe para membros da diretoria, sendo até três por entidade ajuda de custo para serviço fora da sede do exercício licença remunerada para cursos no exterior, e indenização de férias não-gozadas por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos.
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